TJBA - 8002202-47.2023.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
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20/11/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8002202-47.2023.8.05.0176 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Marilene Santos De Santana Advogado: Anna Carolina De Abreu Tourinho (OAB:BA57089) Advogado: Lucas Barros Teixeira Parolin (OAB:BA63946) Reu: Banco Pan S.a.
Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Nazaré Vara dos Feitos Relativos às Rel. de Consumo Cíveis e Comerciais Rua Dr.
Eurico Matta, nº 81, Centro, 1º andar do Fórum Edgard Matta, Nazaré - CEP 44400-000, Nazaré-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8002202-47.2023.8.05.0176 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE SANTOS DE SANTANA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos, Interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.010, §2º do CPC Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1009, §1 do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de quinze dias, conforme o art. 1.009, §2 do mesmo estatuto processual.
Após cumprimento das formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3 do CPC) com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela corte ad quem (art. 932 do CPC).
P.
R.
I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
30/10/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:44
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 23:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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11/04/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 09:38
Indeferida a petição inicial
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23/01/2024 19:54
Conclusos para decisão
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04/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 16:22
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
11/11/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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08/11/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
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04/09/2023 19:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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