TJBA - 8052308-53.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 06:27
Decorrido prazo de VASG LOGISTICA E CONSTRUCOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 04:48
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
30/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:59
Baixa Definitiva
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22/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495995956
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29/03/2025 21:27
Decorrido prazo de VASG LOGISTICA E CONSTRUCOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 21:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:17
Expedição de sentença.
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20/02/2025 13:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8052308-53.2023.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vasg Logistica E Construcoes Ltda Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:GO30726) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8052308-53.2023.8.05.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VASG LOGISTICA E CONSTRUCOES LTDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Salvador, 30 de julho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
31/10/2024 23:34
Expedição de despacho.
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24/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 01:46
Decorrido prazo de VASG LOGISTICA E CONSTRUCOES LTDA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2024 23:59.
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30/07/2024 23:18
Expedição de despacho.
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30/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:03
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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24/07/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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28/04/2023 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 17:40
Declarada incompetência
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26/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
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26/04/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
26/04/2023 11:43
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/04/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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