TJBA - 0008339-52.2008.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0008339-52.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Claro S.a.
Advogado: Ibsen Noronha Fernandes (OAB:BA28188) Advogado: Alessandra Muratt De Souza (OAB:BA15050) Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Interessado: Clivale Prosaude Iguatemi Ltda Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A) Advogado: Alexandre Fernandes De Melo Lopes (OAB:BA21977) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:BA10447) Advogado: Miguel Sampaio Filho (OAB:BA17491) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008339-52.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: CLIVALE PROSAUDE IGUATEMI LTDA Advogado(s): GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI (OAB:BA1203-A), ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES (OAB:BA21977), LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641) INTERESSADO: CLARO S.A.
Advogado(s): IBSEN NORONHA FERNANDES (OAB:BA28188), ALESSANDRA MURATT DE SOUZA (OAB:BA15050), GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO registrado(a) civilmente como GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB:BA27072), JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) DESPACHO
Vistos.
Promova-se a evolução de classe processual.
Certifique-se acerca das habilitações dos patronos, com informação da data da sua ocorrência.
No tocante ao prosseguimento do feito tem-se que: i) A parte ré no Id 454026451 alegou que já houve o integral cumprimento da condenação e requereu o arquivamento dos autos. ii) A parte autora no Id 237939692 afirmou que a obrigação de fazer fixada na sentença estaria sendo cumprida e que o comprovante de depósito judicial juntado aos autos se refere aos honorários sucumbenciais dos antigos patronos da parte autora.
Requereu, ainda, o arquivamento do feito.
Assim sendo, intime-se os antigos patronos da parte autora, ou seja, ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO, OAB/BA 10.447, MIGUEL SAMPAIO FILHO, OAB/BA 17.491, (petição de renúncia de poderes de Id 237939671/237939674), para no prazo de 15 dias informem os dados bancários para para recebimento dos honorários sucumbencias, cujo alvará deverá ser expedido após o trânsito em julgado da presente.
Em seguida, após a adoção das providências de praxe, arquivem-se, com as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
03/10/2022 09:43
Comunicação eletrônica
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03/10/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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22/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2022 00:00
Petição
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13/07/2022 00:00
Publicação
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11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2022 00:00
Mero expediente
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20/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2019 00:00
Correção de Classe
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13/06/2018 00:00
Publicação
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11/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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21/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2016 00:00
Concluso para Sentença
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05/07/2016 00:00
Petição
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30/06/2016 00:00
Recebimento
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28/06/2016 00:00
Publicação
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28/06/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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22/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2015 00:00
Publicação
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23/09/2015 00:00
Publicação
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22/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2015 00:00
Mero expediente
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24/03/2015 00:00
Petição
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24/03/2015 00:00
Petição
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11/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2013 00:00
Petição
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11/06/2013 00:00
Petição
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11/06/2013 00:00
Petição
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09/05/2013 00:00
Publicação
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08/05/2013 00:00
Publicação
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07/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2013 00:00
Recebimento
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25/04/2013 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/04/2013 00:00
Concluso para Sentença
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31/10/2012 00:00
Concluso para Sentença
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30/10/2012 00:00
Petição
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30/10/2012 00:00
Petição
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21/09/2012 00:00
Publicação
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21/09/2012 00:00
Publicação
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19/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2012 00:00
Recebimento
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17/09/2012 00:00
Procedência em Parte
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10/09/2012 00:00
Concluso para Sentença
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06/08/2012 00:00
Petição
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28/06/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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14/06/2012 00:00
Publicação
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14/06/2012 00:00
Publicação
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12/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2012 00:00
Recebimento
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11/06/2012 00:00
Audiência Designada
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11/06/2012 00:00
Mero expediente
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06/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2009 17:38
Mandado cumprido positivamente
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09/05/2009 15:55
Audiência
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14/01/2009 13:51
Conclusão
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09/12/2008 16:04
Mandado cumprido positivamente
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20/11/2008 12:49
Entrada na central de mandados
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20/11/2008 12:49
Entrada na central de mandados
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18/11/2008 11:46
Envio a central de mandados
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16/10/2008 16:19
Conclusão
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16/10/2008 15:58
Petição
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16/10/2008 15:57
Recebimento
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08/10/2008 17:20
Carga ao advogado
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06/10/2008 17:29
Decurso de Prazo
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03/10/2008 21:30
Publicado pelo dpj
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03/10/2008 16:57
Enviado para publicação no dpj
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19/02/2008 12:37
Entrada na central de mandados
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19/02/2008 12:37
Entrada na central de mandados
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19/02/2008 12:02
Entrada na central de mandados
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19/02/2008 12:02
Entrada na central de mandados
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18/02/2008 09:43
Envio a central de mandados
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14/02/2008 14:08
Mandado - expedido
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08/02/2008 11:25
Mandado - expeca-se
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07/02/2008 20:06
Publicado pelo dpj
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07/02/2008 16:41
Enviado para publicação no dpj
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21/01/2008 17:16
Processo autuado
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21/01/2008 17:16
Entrada de processo na vara
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21/01/2008 09:46
Envio de processo para vara
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18/01/2008 16:10
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2008
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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