TJBA - 8097414-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:50
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS COUTINHO NEVES em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 04:50
Decorrido prazo de ACAMPAMENTO RECANTO DA BENCAO LTDA - ME em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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04/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:37
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8097414-04.2024.8.05.0001[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : MARCIO DANTAS COUTINHO NEVES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO AUGUSTO ANDRADE ALBUQUERQUE, EIDER DA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EIDER DA SILVA SANTOS PARTE RÉU: ACAMPAMENTO RECANTO DA BENCAO LTDA - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SAMUEL LOUREIRO REBOUCAS ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA., 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500862847
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19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500862847
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19/05/2025 13:45
Expedição de carta via ar digital.
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19/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 05:20
Decorrido prazo de ACAMPAMENTO RECANTO DA BENCAO LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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04/02/2025 15:01
Expedição de carta via ar digital.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8097414-04.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcio Dantas Coutinho Neves Advogado: Antonio Augusto Andrade Albuquerque (OAB:BA37936) Advogado: Eider Da Silva Santos (OAB:BA41641) Requerido: Acampamento Recanto Da Bencao Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8097414-04.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARCIO DANTAS COUTINHO NEVES Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO ANDRADE ALBUQUERQUE (OAB:BA37936), EIDER DA SILVA SANTOS (OAB:BA41641) REQUERIDO: ACAMPAMENTO RECANTO DA BENCAO LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça face à hipossuficiência financeira da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Configurada relação de consumo entre os litigantes e vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus probatório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, consoante os arts. 3º e 139, inc.
VI, do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM.
Cite-se e intime-se a parte requerida, utilizando-se esta decisão como mandado de citação e intimação para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Cumpra-se.
Salvador, 25 de outubro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
29/10/2024 20:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DANTAS COUTINHO NEVES - CPF: *19.***.*06-00 (AUTOR).
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24/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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