TJBA - 8000688-41.2021.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de LUDYMILLA BARRETO CARRERA em 26/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 05:44
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
15/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
15/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
15/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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15/11/2024 05:42
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
15/11/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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07/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000688-41.2021.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Ilma Paim Pedreira Advogado: Taiara Lima Silvino Torres (OAB:BA56487) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000688-41.2021.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ILMA PAIM PEDREIRA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Vistos, etc., Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
A parte executada compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento (id. 453731516 e ss), tendo o(a) exequente se manifestado na sequência, requerendo a transferência para conta bancária do valor incontroverso, ao tempo que apresentou impugnação parcial aos cálculos apresentados pela executada (id. 455120927).
Por tais razões, dou por satisfeita parcialmente a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença em relação ao valor incontroverso, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada ou a transferência para a conta bancária informada na petição do id. 455120927, desde que tenha poderes para isso.
Outrossim, intime a executada para, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre a impugnação parcial apresentada.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 17 de outubro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
30/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:11
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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30/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 05:43
Decorrido prazo de TAIARA LIMA SILVINO TORRES em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
09/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:28
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:27
Expedição de intimação.
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08/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 21:10
Decorrido prazo de LUDYMILLA BARRETO CARRERA em 12/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:10
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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05/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:33
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 22:28
Decorrido prazo de LUDYMILLA BARRETO CARRERA em 02/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2024 17:25
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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23/03/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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23/03/2024 17:22
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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23/03/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
23/03/2024 17:18
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
23/03/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:32
Juntada de decisão
-
08/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/08/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
-
31/12/2022 18:59
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
30/12/2022 20:47
Publicado Citação em 26/10/2022.
-
30/12/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
16/11/2022 18:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/11/2022 18:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 03:12
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2021 21:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/11/2021 06:52
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
20/11/2021 06:52
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 14:26
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2021 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 19:46
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 19:45
Juntada de conclusão
-
05/07/2021 23:57
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2021 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2021 21:55
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
12/06/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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07/06/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 11:02
Juntada de Certidão
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01/06/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 11:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/05/2021 23:59.
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18/05/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 19:15
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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11/05/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 08:22
Expedição de intimação.
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07/05/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 07:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/05/2021 11:46
Conclusos para decisão
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04/05/2021 11:46
Audiência Conciliação designada para 07/06/2021 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
04/05/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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