TJBA - 0004820-59.2013.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0004820-59.2013.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Fernando Fonseca Motta Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646) Perito: Vanessa Correia Do Sacramento Requerido: Municipio De Valenca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0004820-59.2013.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: Fernando Fonseca Motta Advogado(s): MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO (OAB:BA64646) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a perita até então nomeada não se manifestou nos autos, revogo a sua nomeação.
Logo, optando por perito cadastrado nessa unidade judiciária, nomeio LUZIANE ASSUNÇÃO SOUSA, CRC/BA 043389O-0; Endereço: RUA SERGIPE 87 – VALENCA-BA; Celular: (75) 8872-2003, Email: [email protected] para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Desse modo, considerando que no presente processo foi deferida justiça gratuita, os honorários são fixados por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, assim, estipula que em casos de perícia contábil os honorários são fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), porém, no §1º do art. 5º da resolução fica estipulado que os honorários podem ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, vejamos: Art. 5º.
O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1° O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada.
Portanto, tendo em vista que são cálculos de alta complexidade, bem como o tempo de dedicação que o perito disponibilizará para elaborar o Laudo e o longo período que de duração desta ação, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com fulcro no §1º, art. 5º da resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019, do TJBA.
Proceda-se a secretaria a intimação do perito, o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada do termo de aceite.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 05 DE SETEMBRO de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
18/10/2022 14:02
Conclusos para despacho
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18/10/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 11:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:01
Expedição de intimação.
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30/08/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
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15/08/2022 20:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/08/2022 11:43
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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01/08/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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26/07/2022 12:06
Expedição de intimação.
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26/07/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 16:21
Conclusos para decisão
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25/05/2022 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
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25/05/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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06/04/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 16:06
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/08/2020 00:00
Documento
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11/08/2020 00:00
Expedição de documento
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16/06/2020 00:00
Petição
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10/03/2020 00:00
Petição
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04/02/2020 00:00
Petição
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15/01/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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21/11/2018 00:00
Publicação
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26/10/2018 00:00
Procedência em Parte
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11/10/2018 00:00
Expedição de documento
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10/10/2018 00:00
Documento
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29/05/2018 00:00
Mero expediente
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24/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Documento
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18/05/2018 00:00
Mero expediente
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08/12/2016 00:00
Petição
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03/06/2016 00:00
Documento
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03/06/2016 00:00
Documento
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03/06/2016 00:00
Documento
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03/06/2016 00:00
Documento
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11/04/2016 00:00
Recebimento
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11/04/2016 00:00
Remessa
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28/03/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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14/05/2014 00:00
Recebimento
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20/03/2014 00:00
Publicação
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14/03/2014 00:00
Recebimento
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13/03/2014 00:00
Mero expediente
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23/07/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2013
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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