TJBA - 0000806-89.2012.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:23
Expedição de decisão.
-
20/02/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:13
Decorrido prazo de JULIO BATISTA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 01:56
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
14/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
27/11/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000806-89.2012.8.05.0231 Regularização De Registro Civil Jurisdição: São Desidério Requerente: Julio Batista Dos Santos Advogado: Rita De Cassia Gomes Soares (OAB:BA23869) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 0000806-89.2012.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO REQUERENTE: JULIO BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): RITA DE CASSIA GOMES SOARES (OAB:BA23869) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento ministerial de ID 28678552 - fl. 08.
Considerado o extenso lapso temporal decorrido, intime-se a parte autora para que informe se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Em caso afirmativo que acoste aos autos o rol de testemunhas.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Diligências pelo cartório.
De Salvador p/ São Desidério, em 14 de junho de 2023.
Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito (Secretaria Virtual) -
20/11/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 21:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/09/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
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03/08/2023 11:58
Decorrido prazo de JULIO BATISTA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:58
Decorrido prazo de JULIO BATISTA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:45
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
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29/12/2020 04:58
Decorrido prazo de JULIO BATISTA DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 11:04
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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24/09/2020 17:20
Conclusos para despacho
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24/09/2020 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2019 04:37
Devolvidos os autos
-
15/04/2016 10:01
DOCUMENTO
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27/06/2014 11:28
DOCUMENTO
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18/03/2013 08:12
CONCLUSÃO
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06/03/2013 13:51
RECEBIMENTO
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19/12/2012 17:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/12/2012 17:45
RECEBIMENTO
-
10/09/2012 09:20
CONCLUSÃO
-
06/09/2012 11:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2012
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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