TJBA - 8035893-63.2021.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS CORREIA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS CORREIA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS CORREIA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS CORREIA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS CORREIA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 17:00
Mandado devolvido Negativamente
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24/11/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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24/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8035893-63.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco J.
Safra S.a Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Reu: Luiz Carlos Dias Correia Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8035893-63.2021.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LUIZ CARLOS DIAS CORREIA SENTENÇA Vistos etc.
BANCO J.
SAFRA S.A. propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENÇÃO contra LUIZ CARLOS DIAS CORREIA, tendo as partes, devidamente representadas por advogados com poderes especiais para transigir (procuração da outorgada pela parte autora em ID 99495628 e pela parte ré em ID ), resolvido pôr fim ao litígio, mediante concessões mútuas, consoante transação (de ID 419953550) submetida à apreciação deste Juízo, requerendo a homologação.
Tratando-se de direitos disponíveis, nada obsta a homologação pretendida.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Não existindo deliberação no acordo acerca do rateio das custas processuais, determino que estas, acaso existentes, ficam dispensadas, posto que firmado acordo antes do exame do mérito da demanda, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.
I.
C.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
21/11/2023 19:03
Baixa Definitiva
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21/11/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 15:19
Homologada a Transação
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21/11/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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28/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:25
Conclusos para despacho
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10/07/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 20:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/11/2022 23:59.
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09/01/2023 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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09/01/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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07/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 23:49
Mandado devolvido Negativamente
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04/11/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 20:37
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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07/10/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 17:10
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2022 16:33
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 01:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS CORREIA em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/05/2021 23:59.
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14/04/2021 11:41
Publicado Decisão em 13/04/2021.
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14/04/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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12/04/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 09:48
Conclusos para despacho
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08/04/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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