TJBA - 8000219-08.2024.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 01:47
Decorrido prazo de SANDRO SODRAQUE DA SILVA XAVIER em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:47
Decorrido prazo de LEALDO DOS SANTOS ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 12:11
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
15/03/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000219-08.2024.8.05.0134 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ituaçu Requerente: Maria Aparecida Da Silva Xavier Advogado: Lealdo Dos Santos Araujo (OAB:BA41189) Requerido: Armando Da Silva Xavier Advogado: Sandro Sodraque Da Silva Xavier (OAB:BA67703) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU Fórum Des.
Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000 Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: [email protected] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 8000219-08.2024.8.05.0134 REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA XAVIER REQUERIDO: ARMANDO DA SILVA XAVIER ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ / CCI 08/2023, bem como de ordem do Exmo.
Dr.
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO, Juiz de Direito desta Comarca, através da Portaria nº 02/2023, Seção nº 01, Artigo 1º, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: INTIMO o(a) Embargado(a), na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, manifestar-se sobre embargos opostos de ID (479139418), no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC).
ITUAÇU/BA, 17 de dezembro de 2024.
Sandra Anunciação Ferreira Freire Técnica Judiciária Autorizada pela Portaria 02/2023, Seção 01 artigo 1º DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
14/02/2025 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000219-08.2024.8.05.0134 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ituaçu Requerente: Maria Aparecida Da Silva Xavier Advogado: Lealdo Dos Santos Araujo (OAB:BA41189) Requerido: Armando Da Silva Xavier Advogado: Sandro Sodraque Da Silva Xavier (OAB:BA67703) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU Fórum Des.
Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000 Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: [email protected] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 8000219-08.2024.8.05.0134 REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA XAVIER REQUERIDO: ARMANDO DA SILVA XAVIER ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ / CCI 08/2023, bem como de ordem do Exmo.
Dr.
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO, Juiz de Direito desta Comarca, através da Portaria nº 02/2023, Seção nº 01, Artigo 1º, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: INTIMO o(a) Embargado(a), na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, manifestar-se sobre embargos opostos de ID (479139418), no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC).
ITUAÇU/BA, 17 de dezembro de 2024.
Sandra Anunciação Ferreira Freire Técnica Judiciária Autorizada pela Portaria 02/2023, Seção 01 artigo 1º DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
17/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DA SILVA XAVIER - CPF: *77.***.*35-63 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 08:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/12/2024 22:13
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000219-08.2024.8.05.0134 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ituaçu Requerente: Maria Aparecida Da Silva Xavier Advogado: Lealdo Dos Santos Araujo (OAB:BA41189) Requerido: Armando Da Silva Xavier Advogado: Sandro Sodraque Da Silva Xavier (OAB:BA67703) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000219-08.2024.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA XAVIER Advogado(s): LEALDO DOS SANTOS ARAUJO (OAB:BA41189) REQUERIDO: ARMANDO DA SILVA XAVIER Advogado(s): SANDRO SODRAQUE DA SILVA XAVIER (OAB:BA67703) DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS). 2.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. 3.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e, em havendo requerimentos, retornem imediatamente os autos conclusos para análise. 4.
Não havendo requerimento de produção de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ituaçu/Ba, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000219-08.2024.8.05.0134 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ituaçu Requerente: Maria Aparecida Da Silva Xavier Advogado: Lealdo Dos Santos Araujo (OAB:BA41189) Requerido: Armando Da Silva Xavier Advogado: Sandro Sodraque Da Silva Xavier (OAB:BA67703) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000219-08.2024.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA XAVIER Advogado(s): LEALDO DOS SANTOS ARAUJO (OAB:BA41189) REQUERIDO: ARMANDO DA SILVA XAVIER Advogado(s): SANDRO SODRAQUE DA SILVA XAVIER (OAB:BA67703) DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS). 2.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. 3.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e, em havendo requerimentos, retornem imediatamente os autos conclusos para análise. 4.
Não havendo requerimento de produção de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ituaçu/Ba, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
01/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 16:53
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/10/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/10/2024 16:52
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/10/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
02/09/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA XAVIER em 04/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 09:53
Decorrido prazo de LEALDO DOS SANTOS ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/05/2024 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
-
03/05/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 20:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 20:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/04/2024 13:51
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 10:06
Expedição de citação.
-
25/04/2024 10:04
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 09:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/05/2024 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
-
23/04/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DA SILVA XAVIER - CPF: *77.***.*35-63 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
14/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 18:39
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
07/04/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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