TJBA - 0500200-65.2015.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:10
Expedição de citação.
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29/11/2024 16:10
Expedição de citação.
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26/11/2024 17:21
Expedição de citação.
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26/11/2024 17:21
Expedição de citação.
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22/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0500200-65.2015.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Ademilson Sousa Da Silva Executado: Jose Dos Santos Fernandes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500200-65.2015.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: ADEMILSON SOUSA DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Defiro o pedido de busca de endereços do(a) requerido(o) no(s) sistema(s) informatizado(s) disponível(eis) (não necessariamente no requerido especificamente, mas nos disponíveis à Serventia).
Ressalvada gratuidade de justiça, caso não quitadas as respectivas custas, intime-se o(a) requerente para pagamento das despesas relativas ao quanto requerido, incluindo às pertinentes à nova intimação/citação, em 5 dias, sob pena de ter-se o feito por abandonado.
Quitadas, efetivem-se as buscas, colacionando-se aos autos o resultado.
Encontrado apenas um resultado positivo, sendo diverso do anteriormente encontrado, expeça-se novo mandado de intimação/citação, desde que quitadas as custas da diligência.
Se mais de um resultado válido for localizado, vistas ao requerente, para manifestação no prazo de 5 dias, autorizada a expedição do ato de comunicação ao(s) endereço(s) pleiteado(s), desde que pagas as custas pertinentes. em idêntico prazo.
Caso a tentativa ressone infrutífera, intime-se o requerente para manifestação, também em cinco dias, pugnando o que entender pertinente ao deslinde do feito.
Destaque-se que, nos termos do art. 921 do CPC, tendo sido cientificado o exequente acerca da não localização do(s) executado(s), já se encontram em curso os prazos de suspensão e contagem da prescrição intercorrente.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
30/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:16
Expedição de despacho.
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10/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:15
Expedição de despacho.
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25/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 20/05/2024 23:59.
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09/04/2024 20:35
Expedição de despacho.
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09/04/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:40
Conclusos para despacho
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01/03/2024 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 12/09/2022 23:59.
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01/12/2022 20:14
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/12/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/09/2022 16:59
Conclusos para despacho
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08/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 11:29
Conclusos para despacho
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22/10/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 11:28
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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20/10/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/08/2020 05:35
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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21/07/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 13:25
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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21/07/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 12:19
Conclusos para despacho
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01/11/2019 11:11
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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01/11/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 22:48
Expedição de intimação.
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24/01/2019 00:00
Publicação
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17/08/2016 00:00
Publicação
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05/07/2016 00:00
Mero expediente
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01/06/2016 00:00
Petição
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13/05/2016 00:00
Publicação
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09/05/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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