TJBA - 8153501-77.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:03
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2025 15:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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06/07/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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27/02/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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03/02/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8153501-77.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Vivver Novo Horizonte Incorporadora Spe Ltda Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Executado: Flavia Torres Parente Bitencourt Executado: Silvan Dos Santos Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8153501-77.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA Advogado(s): DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB:BA13156) EXECUTADO: FLAVIA TORRES PARENTE BITENCOURT e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA em face de FLAVIA TORRES PARENTE BITENCOURT e SILVAN DOS SANTOS PINTO ambos devidamente qualificados nos autos.
Pretende o exequente a execução do título constante no Id.470094894.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atendendo o comando do artigo 798, “b” e seu parágrafo único do CPC.
Após adotada a providência acima, o que deve ser devidamente certificado: Cite(em)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias (Art. 829 CPC), a contar da citação, proceder(em) ao pagamento total do débito - constante no demonstrativo a ser juntado - acrescido de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados, sob pena de penhora de bens suficientes à sua satisfação, podendo, em não efetuado o pagamento, caso queira, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação .
Fixo, de logo, os honorários advocatícios (Art. 827, CPC) em 10% (dez por cento) sobre o total da dívida e, na hipótese do seu pagamento ocorrer no prazo de 03 (três) dias, os reduzo para 5,0% (cinco por cento) .
Fica facultado ao executado, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916, do CPC).
Decorrido o prazo de 03 dias, sem o pagamento do total devido e o prazo dos embargos, tendo sido requerido expressamente na inicial a penhora de ativos financeiros junto ao SISBAJUD, depois de recolhidas as custas processuais para expedição do ofício eletrônico ( com a devida certificação), promova-se a penhora on line.
Atribuo força de carta/ mandado de citação e intimação ao presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
28/10/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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