TJBA - 8001537-22.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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01/03/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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20/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:50
Expedição de rpv.
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06/02/2025 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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05/02/2025 10:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/02/2025 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001537-22.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Pojuca Requerente: Jorge Allan Santos Guimaraes Registrado(a) Civilmente Como Jorge Allan Santos Guimaraes Advogado: Jorge Allan Santos Guimaraes (OAB:BA66163) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001537-22.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA REQUERENTE: JORGE ALLAN SANTOS GUIMARAES registrado(a) civilmente como JORGE ALLAN SANTOS GUIMARAES Advogado(s): JORGE ALLAN SANTOS GUIMARAES registrado(a) civilmente como JORGE ALLAN SANTOS GUIMARAES (OAB:BA66163) REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO (INTIME-SE/CITE-SE, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO/SISTEMA, caso o réu seja cadastrado.
Se necessário, atribuo a esta decisão força de Carta de Citação/Mandado).
Executado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA | Endereço: 3ª Avenida, 370, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP 41.745-005, Salvador/BA, tel. (71) 3115-0492/0490.
Cuida-se de Ação de Execução de Honorários Dativos proposta por JORGE ALLAN SANTOS GUIMARÃES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial (ID 471568350).
Pois bem.
Conforme requerido na exordial, este processo tramitará sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/2009), aplicando-se subsidiariamente o disposto no novo CPC e nas Lei n° 9.099/1995 e 10.259/2001.
Sem custas iniciais, portanto (art. 54 da Lei n° 9.099/95).
Não há pedido de antecipação de tutela.
A petição reúne os requisitos legais para sua admissão, razão pela qual recebo-a na presente ocasião.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1- Cite-se o executado para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 910, do Código de Processo Civil. 2 - Havendo impugnação, intime-se o Exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. 3- Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do Executado, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme o caso, nos termos do art. 910, §1º do CPC e art. 100 da Constituição Federal. 4- Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento, nos termos anteriores (art. 535, § 4º, do CPC). 5- Sempre que necessário, façam-me conclusos para decisão urgente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
01/11/2024 14:51
Expedição de decisão.
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31/10/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
RPV • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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