TJBA - 8033944-38.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/01/2025 11:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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05/01/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
02/01/2025 18:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/01/2025 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
02/01/2025 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8033944-38.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Thiago Bomfim Lemos Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8033944-38.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: THIAGO BOMFIM LEMOS Advogado(s): FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS (OAB:BA44710) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO Vistos etc.
Em análise do pleito de produção de prova pericial, deve-se salientar que, o Egrégio Supremo Tribunal Federal firmou entendimento que o indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária pelas instâncias ordinárias, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, consoante demonstram os arestos abaixo colacionados: “Agravo regimental.
Recurso extraordinário.
Ação de indenização por dano causado por acidente de trânsito.
Indeferimento de diligência probatória.
Cerceamento de defesa.
Inocorrência. 1.
Não incorre em ofensa à ampla defesa o indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária. 2.
Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de fatos e provas.
Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 3.
Agravo regimental desprovido” (AI nº 631.856/AM-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Menezes Direito, DJ de 7/12/07). “PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA.
OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o Tribunal, por meio de remansosa jurisprudência, a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
II - Este Tribunal tem decidido no sentido de que o indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária pelo juízo a quo, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
III - Agravo regimental improvido” (AI nº 616.277/MG-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 19/9/08).
Isto posto, considerando a natureza da discussão travada nestes autos, tratando-se também de demanda repetitiva, reiteradamente apreciada por este juízo, INDEFIRO o pleito de produção de prova pericial contábil formulado pela parte autora, em vista da sua flagrante desnecessidade.
Intimem-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, uma vez o feito não comportar dilação probatória posto versar sobre matéria eminentemente de direito.
Salvador, 06 de julho de 2023.
Karla Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
21/11/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 22:13
Expedição de decisão.
-
08/08/2023 01:43
Decorrido prazo de THIAGO BOMFIM LEMOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:19
Decorrido prazo de THIAGO BOMFIM LEMOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:03
Decorrido prazo de THIAGO BOMFIM LEMOS em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:36
Decorrido prazo de THIAGO BOMFIM LEMOS em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:34
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
23/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
07/07/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 11:25
Expedição de decisão.
-
06/07/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2023 00:45
Decorrido prazo de THIAGO BOMFIM LEMOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 19:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
22/12/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
16/12/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 09:36
Expedição de ato ordinatório.
-
16/12/2022 09:36
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 13:21
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 22:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 02/06/2022 18:00 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
02/06/2022 22:58
Juntada de ata da audiência
-
02/06/2022 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2022 22:59
Juntada de Petição de procuração
-
13/04/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 07:32
Decorrido prazo de THIAGO BOMFIM LEMOS em 08/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 06:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 06:58
Decorrido prazo de THIAGO BOMFIM LEMOS em 31/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
10/03/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:06
Expedição de intimação.
-
09/03/2022 05:48
Decorrido prazo de THIAGO BOMFIM LEMOS em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 11:04
Expedição de ato ordinatório.
-
08/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 11:04
Expedição de despacho.
-
08/03/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 03:12
Decorrido prazo de THIAGO BOMFIM LEMOS em 07/03/2022 23:59.
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04/03/2022 10:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 02/06/2022 18:00 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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02/03/2022 00:34
Decorrido prazo de THIAGO BOMFIM LEMOS em 25/02/2022 23:59.
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10/02/2022 23:28
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
10/02/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 11:09
Expedição de despacho.
-
03/02/2022 11:04
Expedição de Carta.
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03/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2020 19:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 19:33
Decorrido prazo de THIAGO BOMFIM LEMOS em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 07:33
Publicado Petição em 19/06/2020.
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18/06/2020 12:08
Conclusos para despacho
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17/06/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 12:43
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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17/06/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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