TJBA - 8001552-98.2020.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 22:55
Decorrido prazo de ALCIONE MENDES MOREIRA FRANCO em 18/11/2024 23:59.
-
23/04/2025 20:56
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/11/2024 23:59.
-
22/04/2025 09:40
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
19/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
19/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
19/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
19/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
19/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
19/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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19/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001552-98.2020.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Lenita Santana Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Advogado: Alcione Mendes Moreira Franco (OAB:BA74402) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001552-98.2020.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: LENITA SANTANA Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685), ALCIONE MENDES MOREIRA FRANCO (OAB:BA74402) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB:BA45394) SENTENÇA Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora em audiência de conciliação apesar de devidamente intimadas conforme ata retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Sem condenação em custas e honorários (LEI 9099/95).
Transitada em julgado, nada mais havendo, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
30/10/2024 12:17
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 12:08
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:18
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 10:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/10/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 16/09/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
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18/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:29
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:31
Expedição de intimação.
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19/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 16/09/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
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03/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 01:58
Decorrido prazo de LENITA SANTANA em 23/11/2020 23:59.
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04/06/2021 09:37
Publicado Despacho em 29/10/2020.
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04/06/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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17/11/2020 17:55
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 08:34
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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