TJBA - 8001783-06.2021.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:25
Desentranhado o documento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8001783-06.2021.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Maria Do Carmo Cerqueira Lima Advogado: Laura Cristina Santos Lopes (OAB:BA20270) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8001783-06.2021.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA DO CARMO CERQUEIRA LIMA DESPACHO Verifica-se a interposição de Embargos à Execução, que foram juntados equivocadamente nestes autos.
Em respeito ao disposto no art. 914, § 1º, do CPC, proceda a Secretaria da Vara o apensamento dos autos dos embargos em apartado.
Após, nos autos dos embargos, intime-se o exequente para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para dar seguimento aos atos executivos, requerendo o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício ao presente despacho.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
31/10/2024 22:25
Expedição de despacho.
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31/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
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02/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 02:21
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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16/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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27/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 06:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CERQUEIRA LIMA em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 16:23
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 06:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2022 23:59.
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09/02/2022 05:52
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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09/02/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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04/02/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 16:20
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 18:47
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2021 08:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/07/2021 23:59.
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09/07/2021 20:07
Mandado devolvido Positivamente
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26/06/2021 08:06
Publicado Despacho em 14/06/2021.
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26/06/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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15/06/2021 15:39
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 06:50
Conclusos para despacho
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01/06/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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