TJBA - 8041775-06.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8041775-06.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fundacao Aplub De Credito Educativo Advogado: Vinicius Martins Dutra (OAB:BA38271) Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512) Exequente: Associacao Universitaria E Cultural Da Bahia Advogado: Vinicius Martins Dutra (OAB:BA38271) Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512) Executado: Lucas Barreto Da Silva Executado: Roque Darlan Figueredo Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8041775-06.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO, ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA Requerido(a) EXECUTADO: LUCAS BARRETO DA SILVA, ROQUE DARLAN FIGUEREDO DA SILVA Trata-se de ação de execução instaurada por FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO e outros em face de LUCAS BARRETO DA SILVA e outros, ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID n. 426203553 o exequente anunciou que o executado pagou o que lhe vinha sendo exigido.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do processo em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo o presente processo, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento das custas.
Sem honorários de sucumbência.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 11 de julho de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
01/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 03:00
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:00
Decorrido prazo de LUCAS BARRETO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:00
Decorrido prazo de ROQUE DARLAN FIGUEREDO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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17/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:51
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:51
Decorrido prazo de ROQUE DARLAN FIGUEREDO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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05/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 07:09
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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18/11/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
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24/05/2023 02:37
Mandado devolvido Positivamente
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24/05/2023 02:33
Mandado devolvido Positivamente
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20/05/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 01:28
Decorrido prazo de ROQUE DARLAN FIGUEREDO DA SILVA em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 01:28
Decorrido prazo de LUCAS BARRETO DA SILVA em 28/07/2021 23:59.
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14/07/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2021 18:07
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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11/07/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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04/07/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2021 13:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2021 10:46
Conclusos para despacho
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25/05/2021 03:21
Decorrido prazo de LUCAS BARRETO DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 03:21
Decorrido prazo de ROQUE DARLAN FIGUEREDO DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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05/05/2021 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2021 06:41
Publicado Decisão em 30/04/2021.
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05/05/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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29/04/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 22:31
Despacho
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27/04/2021 10:42
Conclusos para despacho
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27/04/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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