TJBA - 0505385-33.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:56
Expedição de decisão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0505385-33.2016.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Shopping & Feira Empreemdimentos Ltda Advogado: Fabiana Actis De Senna Abrante (OAB:BA20569) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0505385-33.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: SHOPPING & FEIRA EMPREEMDIMENTOS LTDA Advogado(s): FABIANA ACTIS DE SENNA ABRANTE (OAB:BA20569) DECISÃO Cuida-se de uma EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS em face de SHOPPING & FEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA, ambos qualificados, com o fito de obter o pagamento da dívida de IPTU dos anos de 2011, 2012, 2014 e 2015, no valor total de R$ 7.186,96(-).
Citado (id.257222220), o executado deixou o prazo decorrer in albis (id.257222225).
Em razão disto, determinou-se a realização da penhora online (id.447639704).
Antes da realização do bloqueio, o executado requereu a extinção do feito por falta de interesse de agir do exequente em razão do valor da causa ínfimo (id.466494029). É o relatório.
Fundamento.
Nos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023, firmado entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e PGM-LAURO DE FREITAS (Procuradoria Geral do Município de Lauro de Freitas), e da Lei Municipal nº 1.714/17 que alterou o art. 74 da Lei 1.572/2015, autorizou-se a Procuradoria Geral do Município “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos tributários ou não, de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
A regra dispõe sobre o impedimento do ajuizamento de execuções fiscais e sua interpretação estende-se às execuções já propostas com valor inicial igual ou inferior ao de R$ 1.000,00(-), sendo estas ações extintas sem resolução do mérito em razão da falta de um dos pressupostos processuais: o interesse de agir.
No caso em contenda, verifica-se causa inicial é de R$ 7.186,96(-), isto é, superior à monta de R$ 1.000,00(-) estabelecida como parâmetro pelo acordo de cooperação acima mencionado.
Portanto, inaplicável a regra suscitada na manifestação do executado.
Decido.
Pelo exposto, não acolho o pedido suscitado em petição de id.466494029.
Por conseguinte, a fim de promover o regular prosseguimento do feito, determino que os autos sejam conclusos para fila (EF) Enviar ordem de bloqueio.
Nessa oportunidade, poderá o exequente apresentar os cálculos atualizados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
LAURO DE FREITAS/BA, 1 de novembro de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
01/11/2024 17:43
Expedição de decisão.
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01/11/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 22:22
Expedição de despacho.
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11/06/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
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03/02/2024 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/01/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 08:43
Expedição de ato ordinatório.
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08/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/08/2021 00:00
Mandado
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08/08/2021 00:00
Mandado
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03/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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06/03/2021 00:00
Publicação
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04/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Mero expediente
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21/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2020 00:00
Petição
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15/09/2019 00:00
Publicação
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09/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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05/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2017 00:00
Documento
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03/08/2017 00:00
Mandado
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17/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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17/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
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13/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/06/2017 00:00
Audiência Designada
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17/01/2017 00:00
Mero expediente
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16/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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