TJBA - 8003207-68.2024.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:50
Expedição de decisão.
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06/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 19:25
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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18/11/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 11:38
Expedição de decisão.
-
04/11/2024 10:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 8003207-68.2024.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Joselita Batista Da Costa Silva Advogado: Alisson Demosthenes Lima De Souza (OAB:BA16464) Reu: Estado Da Bahia Reu: Plano De Assistência À Saúde Dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003207-68.2024.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: JOSELITA BATISTA DA COSTA SILVA Advogado(s): ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA (OAB:BA16464) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Trata o feito de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, manejado por JOSELITA BATISTA DA COSTA SILVA, em face de ESTADO DA BAHIA e outros.
Tem-se, portanto, matéria afeta à Fazenda Pública.
Essa matéria é de competência da 1ª Vara Cível desta Comarca, nos termos do artigo 60, I, da Lei Estadual nº 3.731, de 22 de novembro de 19791, com redação da Lei 4.544, de 17 de outubro de 19852: Art. 60 - Nas Comarcas de Camaçari, Irecê, Itaberaba, Itapetinga, Santo Antonio de Jesus e Senhor do Bonfim, servirão três juízes distribuídos nas seguintes varas: I - duas Cíveis, em que se processarão também os feitos de Assistência Judiciária, competindo ainda à primeira, os feitos relativos aos Registros Públicos, Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, e à Segunda os feitos de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes; Essas disposições seguem vigentes em razão da ausência de regulamentação própria do artigo 148 da atual Lei de Organização Judiciária (Lei Estadual nº 10.845, de 27 de novembro de 2007)3, consoante regra do artigo 297, § 1º: "Enquanto não editados os atos regulamentares a que alude o caput deste artigo, continuam em vigor as disposições da Lei nº 3.731, de 22 de novembro de 1979, com as alterações nela introduzidas." Dessa feita, é incompetente este juízo.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à 1ª Vara Cível desta Comarca.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito 1 http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-3731-de-22-de-novembro-de-1979 2 http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-4544-de-17-de-outubro-de-1985 3 http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-10845-de-27-de-novembro-de-2007 -
30/10/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:24
Declarada incompetência
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18/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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