TJBA - 8000291-96.2018.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 23:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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02/07/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:12
Expedição de intimação.
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18/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 05:38
Juntada de Certidão óbito
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28/05/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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01/02/2025 19:36
Decorrido prazo de LAERCIO JORGE MENDES DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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25/01/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2025 20:38
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 20:36
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 07:44
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 09:13
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
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18/11/2024 18:32
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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18/11/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000291-96.2018.8.05.0136 Execução Fiscal Jurisdição: Jacaraci Exequente: Estado Da Bahia Executado: Distribuidora Raynar Ltda - Me Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702) Executado: Antonio Vitorino De Souza Executado: Laercio Jorge Mendes De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000291-96.2018.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO VITORINO DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR (OAB:BA28702) DESPACHO Inclua-se o nome dos socios corresponsavel na capa dos autos.
Citem-se os sócios indicados na CDA, na qualidade de corresponsáveis tributários e de sócios da executada, na forma do art. 4º e 8º da Lei nº 6.830/80.), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar a dívida exequenda, devidamente atualizada, acrescida de juros e demais encargos legais, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto (art. 8.º, Lei 6830/80).
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
01/11/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 12:33
Expedição de intimação.
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30/10/2024 12:33
Expedição de intimação.
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30/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:04
Desentranhado o documento
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30/10/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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12/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
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18/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 10:51
Expedição de intimação.
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21/11/2022 11:13
Expedição de intimação.
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19/10/2022 07:50
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 13:19
Expedição de intimação.
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18/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:48
Expedição de intimação.
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09/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:35
Conclusos para decisão
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27/06/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 13:13
Expedição de intimação.
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12/06/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
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13/05/2022 13:28
Expedição de despacho.
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12/01/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 15:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/08/2020 23:59:59.
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08/09/2020 11:53
Conclusos para decisão
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13/08/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2020 11:03
Expedição de intimação via Sistema.
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04/06/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 13:45
Conclusos para despacho
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23/01/2020 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2020 23:59:59.
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09/12/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2019 08:23
Expedição de intimação.
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17/12/2018 09:08
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2018 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2018 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2018 08:28
Expedição de citação.
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13/11/2018 08:28
Expedição de intimação.
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08/11/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 13:38
Conclusos para decisão
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18/06/2018 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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