TJBA - 8157763-70.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2025 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
14/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:39
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 04:36
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:18
Decorrido prazo de LOJAS MARIANA COMERCIO VAREJISTA VARIEDADES E ACESSORIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:18
Decorrido prazo de GERLUCIA DA SILVA MACHADO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:11
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
18/11/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8157763-70.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maxximus Comercio Importacao E Exportacao De Produtos De Utilidades Ltda Advogado: Jamerson De Faria Marra (OAB:MG76742) Executado: Lojas Mariana Comercio Varejista Variedades E Acessorios Ltda Executado: Gerlucia Da Silva Machado Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8157763-70.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA Requerido(a) EXECUTADO: LOJAS MARIANA COMERCIO VAREJISTA VARIEDADES E ACESSORIOS LTDA, GERLUCIA DA SILVA MACHADO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição – art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 12:18
Expedição de despacho.
-
29/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000438-57.2009.8.05.0111
Municipio de Itabela
Antonildo Cancela Rego
Advogado: Roberto Alves Rodrigues
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2023 13:18
Processo nº 0000438-57.2009.8.05.0111
Antonildo Cancela Rego
Municipio de Itabela
Advogado: Roberto Alves Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2019 12:25
Processo nº 0303857-95.2015.8.05.0274
Marilu Guimaraes Vieira
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Bruna Sampaio Jardim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2022 00:31
Processo nº 0000301-06.1986.8.05.0039
Municipio de Camacari
Moacyr Fernandes de Oliveira
Advogado: Eduardo Dangremon Saloes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 03:33
Processo nº 8004304-38.2021.8.05.0103
Andre Luiz Barbosa Ramos
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2021 16:07