TJBA - 8008602-68.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/12/2024 02:15 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/12/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS SENTENÇA 8008602-68.2024.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Executado: Construtora Modulo Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8008602-68.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EXECUTADO: CONSTRUTORA MODULO LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
 
 A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS ajuizou EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada epigrafada na inicial, requerendo o pagamento do valor consubstanciado na(s) CDA(s), constante(s) nos autos.
 
 A parte exequente requereu a extinção do feito, pelo fato da parte executada ter satisfeito a dívida. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Tendo a própria parte exequente comunicado que a parte executada satisfez o débito fiscal pleiteado, o objeto desta execução se exauriu, ensejando a extinção do feito.
 
 Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN.
 
 Honorários sucumbenciais conforme art. 15, da Lei Municipal 4.022/2019.
 
 Sem custas.
 
 Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após intimar a parte Exequente, arquivem-se, com as devidas baixas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
 
 Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
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                                            31/10/2024 13:17 Baixa Definitiva 
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                                            31/10/2024 13:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/10/2024 13:10 Expedição de sentença. 
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                                            30/10/2024 13:09 Homologado o pedido 
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                                            25/09/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 18:04 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 18:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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