TJBA - 0500288-73.2013.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0500288-73.2013.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Larissa Pereira Santos Advogado: Sandra Reale Costa Lima (OAB:BA43165) Terceiro Interessado: Leonardo Pereira Santos Advogado: Sandra Reale Costa Lima (OAB:BA43165) Terceiro Interessado: Miralva Soares Do Amaral Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Requerido: Antonio Crescencio Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0500288-73.2013.8.05.0274 Classe : INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: LARISSA PEREIRA SANTOS - REQUERIDO: ANTONIO CRESCENCIO DOS SANTOS A douta decisão proferida pelo e.
TJBA nos autos do agravo de instrumento n. 8051695-70.2022.8.05.0000, juntada no id n. 432967159, CONHECEEU e DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, revogando em parte a decisão objurgada, especialmente no que se refere à definição do período da união estável da agravante com o “de cujus”, delimitação do direito sucessório das partes e divisão dos quinhões hereditários, mantida a interlocutória quanto ao deferimento de alvará judicial para a venda de veículo pertencente ao acervo inventariado, e condições relacionadas, devendo a agravante ser intimada, na forma processual regular, sobre o despacho de Id 196969352.
Em cumprimento à aludida decisão, intime-se pessoalmente , via portal eletrônico, a Defensoria Pública para que se manifeste especificamente sobre o despacho de id n. 196969352, em 15 dias.
Vitória da Conquista, BA, 26 de julho de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
05/07/2022 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2022 03:31
Decorrido prazo de SANDRA REALE COSTA LIMA em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 17:44
Conclusos para decisão
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29/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 13:30
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2022 16:22
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2022 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
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13/05/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 14:15
Conclusos para despacho
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05/05/2022 14:10
Comunicação eletrônica
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05/05/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/02/2022 00:00
Mero expediente
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18/02/2022 00:00
Petição
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02/12/2021 00:00
Publicação
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19/11/2021 00:00
Antecipação de tutela
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17/10/2021 00:00
Petição
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15/10/2021 00:00
Publicação
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06/10/2021 00:00
Mero expediente
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08/05/2020 00:00
Petição
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22/04/2020 00:00
Petição
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02/03/2020 00:00
Publicação
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21/02/2020 00:00
Mero expediente
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10/02/2020 00:00
Petição
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22/09/2019 00:00
Petição
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29/08/2019 00:00
Publicação
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26/08/2019 00:00
Mero expediente
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07/05/2019 00:00
Petição
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16/02/2019 00:00
Petição
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12/12/2018 00:00
Documento
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11/12/2018 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Publicação
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30/11/2018 00:00
Mero expediente
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18/11/2018 00:00
Petição
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14/11/2018 00:00
Expedição de documento
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31/10/2018 00:00
Petição
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17/05/2018 00:00
Publicação
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14/05/2018 00:00
Mero expediente
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06/02/2018 00:00
Petição
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24/01/2018 00:00
Publicação
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15/12/2017 00:00
Mero expediente
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18/11/2017 00:00
Petição
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14/09/2017 00:00
Publicação
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12/09/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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20/06/2017 00:00
Petição
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24/05/2017 00:00
Publicação
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19/05/2017 00:00
Mero expediente
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08/09/2016 00:00
Publicação
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05/09/2016 00:00
Mero expediente
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12/11/2014 00:00
Petição
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06/10/2014 00:00
Documento
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09/04/2014 00:00
Petição
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31/03/2014 00:00
Publicação
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31/03/2014 00:00
Publicação
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26/03/2014 00:00
Mero expediente
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17/03/2014 00:00
Petição
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16/01/2014 00:00
Documento
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15/01/2014 00:00
Petição
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04/07/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2013
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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