TJBA - 8156638-67.2024.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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30/06/2025 09:13
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 27/06/2025 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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30/06/2025 09:13
Juntada de Termo de audiência
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26/06/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 10:24
Recebidos os autos.
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29/05/2025 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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29/05/2025 11:00
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 27/06/2025 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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09/05/2025 22:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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09/05/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 09:06
Expedição de citação.
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24/04/2025 09:01
Expedição de citação.
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16/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 15:58
Declarada incompetência
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18/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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24/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8156638-67.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Itama Alves Teixeira Advogado: Felipe Alcantara Peixoto (OAB:BA72625) Reu: Banco Do Brasil Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8156638-67.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ITAMA ALVES TEIXEIRA Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL SA Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos para os fins pretendidos goza de presunção meramente relativa de veracidade, podendo ceder acaso estejam presentes nos autos circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento.
No particular, porque não estou convencido de que a parte autora reúne os requisitos para ver deferido em seu favor o benefício da justiça gratuita, determino seja ela intimada, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, para que comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento do benefício, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, preferencialmente através da apresentação de sua última declaração de rendimentos à Receita Federal, mormente em relação aos bens e direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar -
30/10/2024 12:09
Expedição de despacho.
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30/10/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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