TJBA - 8018848-32.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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17/03/2025 08:31
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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06/02/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2024 17:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:27
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8018848-32.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Leila Thais Pereira De Almeida Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8018848-32.2023.8.05.0080.
Assunto: [Gratificações e Adicionais].
Autor(a): LEILA THAIS PEREIRA DE ALMEIDA.
Ré(u): ESTADO DA BAHIA.
DESPACHO Vistos, etc.
Ciente do declínio de competência.
Intimem-se as partes para que especifique as provas que pretende produzir e/ou juntar nos autos, justificando a finalidade destas, no prazo de 5 (cinco) dias, vedado o protesto genérico.
Advirta-se, ainda, de que sua omissão poderá importar no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana (BA), 18 de setembro de 2024.
NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/11/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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02/11/2024 10:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:10
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:27
Expedição de despacho.
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18/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 10:34
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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14/09/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2024 15:06
Expedição de despacho.
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23/08/2024 15:27
Expedição de citação.
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23/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:44
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 12:40
Expedição de citação.
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27/09/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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