TJBA - 8018116-17.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 18:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 18:07
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:05
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 18:05
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2024 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA PAULA CONCEICAO AVILA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:35
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018116-17.2024.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Luciano Gomes Dos Santos Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8018116-17.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANO GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA CONCEICAO AVILA DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: (...) Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, não havendo preliminares ou a apresentação de documentos pela parte ré, tornem os autos conclusos. 5.1) Havendo contestação com preliminares ou a apresentação de documentos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. 6) Em seguida, tornem os autos conclusos. 7) Retifique-se o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação.
Publique-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 17:10
Expedição de citação.
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01/11/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
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31/10/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 16:50
Expedição de citação.
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19/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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