TJBA - 0502349-25.2016.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0502349-25.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Filogonio Nunes Da Silva Advogado: Daniela Correia Torres (OAB:BA12722) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502349-25.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: FILOGONIO NUNES DA SILVA Advogado(s): DANIELA CORREIA TORRES (OAB:BA12722) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentado pelo exequente FILOGONIO NUNES DA SILVA., conforme ID 225423211, sendo o R$ 71.777,99 (setenta e um mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos) referente ao crédito principal e e R$ 14.355,60 (quatorze mil trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do exequente nos autos, haja vista a expressa concordância do representante legal da Autarquia Federal de Seguridade Social com o pedido de Cumprimento de Sentença articulado nos autos, para os seus devidos efeitos legais.
Expeça-se a devida requisição de pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se o representante legal da Autarquia Federal executada nos autos para conhecimento dos termos da presente sentença, bem como para o cumprimento da obrigação de fazer no que se refere a implantação do benefício denominado Auxílio-Doença Acidentário em favor do próprio exequente nos autos.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 30 de outubro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
14/10/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 05:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 05:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/01/2022 00:00
Recebimento
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13/01/2022 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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13/01/2022 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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24/07/2021 00:00
Petição
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14/11/2019 00:00
Expedição de documento
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27/08/2019 00:00
Publicação
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26/08/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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23/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2019 00:00
Incompetência
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31/03/2019 00:00
Petição
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14/03/2019 00:00
Publicação
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11/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2019 00:00
Mero expediente
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08/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2019 00:00
Petição
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12/01/2019 00:00
Publicação
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12/01/2019 00:00
Publicação
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10/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/01/2019 00:00
Mero expediente
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02/11/2018 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2018 00:00
Documento
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20/04/2018 00:00
Expedição de Alvará
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09/04/2018 00:00
Petição
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28/03/2018 00:00
Mero expediente
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16/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2017 00:00
Petição
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05/12/2017 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Petição
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29/11/2017 00:00
Publicação
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27/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2017 00:00
Procedência
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21/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2017 00:00
Concluso para Sentença
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01/09/2017 00:00
Petição
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24/08/2017 00:00
Publicação
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22/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2017 00:00
Mero expediente
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21/08/2017 00:00
Petição
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27/07/2017 00:00
Petição
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27/07/2017 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Publicação
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11/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/03/2017 00:00
Petição
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23/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2016 00:00
Petição
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06/12/2016 00:00
Publicação
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02/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/12/2016 00:00
Mero expediente
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18/11/2016 00:00
Laudo Pericial
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19/08/2016 00:00
Mandado
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17/08/2016 00:00
Documento
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21/07/2016 00:00
Petição
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14/07/2016 00:00
Publicação
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11/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2016 00:00
Antecipação de tutela
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01/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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