TJBA - 8060760-91.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 15:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:17
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2024 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
04/05/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:05
Decorrido prazo de YNGRA MARIA PIMENTEL NOVAIS em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:05
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 20:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2024 20:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
17/02/2024 20:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 15/02/2024 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
17/02/2024 20:28
Recebidos os autos.
-
15/02/2024 10:01
Juntada de Petição de procuração
-
14/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2024 16:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
13/02/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
16/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/02/2024 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
01/12/2023 00:39
Decorrido prazo de YNGRA MARIA PIMENTEL NOVAIS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:39
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:33
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8060760-91.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172) Interessado: Ideal Invest S.a Advogado: Rogerio Licastro Torres De Mello (OAB:SP156617) Advogado: Caio Fava Focaccia (OAB:SP272406) Advogado: Rafaela Tertuliano Ferreira (OAB:SP424065) Interessado: Yngra Maria Pimentel Novais Advogado: Lucas Barros Teixeira Parolin (OAB:BA63946) Advogado: Margareth Barros Teixeira (OAB:BA8833) Advogado: Nyalle Simony Pimentel Lima (OAB:BA35978) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8060760-91.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: YNGRA MARIA PIMENTEL NOVAIS INTERESSADO: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, IDEAL INVEST S.A DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser rateado pelas partes, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
20/11/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 18:25
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 10:32
Decorrido prazo de YNGRA MARIA PIMENTEL NOVAIS em 17/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:31
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 17/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:31
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 17/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 21:39
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
28/07/2021 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
21/07/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 02:16
Decorrido prazo de YNGRA MARIA PIMENTEL NOVAIS em 14/12/2020 23:59.
-
28/06/2021 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2020.
-
28/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
17/05/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 03:20
Decorrido prazo de YNGRA MARIA PIMENTEL NOVAIS em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 03:20
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 03:20
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 03/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 20:35
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 06:18
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:18
Decorrido prazo de YNGRA MARIA PIMENTEL NOVAIS em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
28/01/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 05:56
Publicado Despacho em 18/01/2021.
-
14/01/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 00:43
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 00:43
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 00:43
Decorrido prazo de YNGRA MARIA PIMENTEL NOVAIS em 22/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 16:28
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
17/12/2020 18:23
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 19:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 13:53
Juntada de Ofício
-
15/06/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 22:19
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 28/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:33
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 23/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:32
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 23/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:32
Decorrido prazo de YNGRA MARIA PIMENTEL NOVAIS em 23/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:16
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 23/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:16
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 23/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:16
Decorrido prazo de YNGRA MARIA PIMENTEL NOVAIS em 23/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2019 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2019 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2019 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2019.
-
03/12/2019 02:49
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 02:28
Publicado Despacho em 02/12/2019.
-
29/11/2019 17:29
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
29/11/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 00:05
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:05
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:05
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:05
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 28/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 21:43
Audiência conciliação designada para 27/05/2020 16:45.
-
28/11/2019 21:38
Audiência conciliação cancelada para 04/12/2019 13:45.
-
28/11/2019 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2019.
-
05/11/2019 04:17
Publicado Decisão em 04/11/2019.
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01/11/2019 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2019 14:31
Expedição de carta via ar digital.
-
01/11/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 09:30
Audiência conciliação designada para 04/12/2019 13:45.
-
01/11/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2019 22:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2019 18:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2019 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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