TJBA - 8092881-41.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:21
Expedição de despacho.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DE ALMEIDA GOUVEIA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE VANDERLEI DAMASCENO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8092881-41.2020.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Condominio Edificio Pituba Advogado: Francisco Carlos De Souza Moura (OAB:BA61563) Parte Re: Cristiane Ferreira De Almeida Gouveia Advogado: Hugo Seroa Azi (OAB:BA51709) Parte Re: Andre Vanderlei Damasceno Dos Santos Advogado: Hugo Seroa Azi (OAB:BA51709) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8092881-41.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR PARTE AUTORA: CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA Advogado(s): FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MOURA (OAB:BA61563) PARTE RE: CRISTIANE FERREIRA DE ALMEIDA GOUVEIA e outros Advogado(s): HUGO SEROA AZI (OAB:BA51709) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi reconhecida a conexão deste feito com o processo nº 8085292-95.2020.8.05.0001, conforme se depreende do ID. 195057233.
Em análise dos autos do processo conexo, constato que aquele feito ainda se encontra em fase de apresentação de réplica e de defesa à reconvenção.
Considerando que os processos conexos devem ser julgados simultaneamente, a teor do que dispõe o art. 55, §1º do Código de Processo Civil, determino que o presente feito aguarde até que o processo conexo alcance a mesma fase processual.
Intimem-se.
Salvador - BA, 29 de outubro de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar -
30/10/2024 11:48
Expedição de despacho.
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29/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2022 13:27
Decorrido prazo de HUGO SEROA AZI em 17/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MOURA em 17/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 04:46
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
21/07/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 14:39
Declarada incompetência
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11/04/2022 13:32
Conclusos para decisão
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27/10/2021 18:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MOURA em 25/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2021 06:48
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
03/08/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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29/07/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 10:35
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2020 09:38
Conclusos para despacho
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11/09/2020 10:20
Conclusos para decisão
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11/09/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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