TJBA - 0000042-33.2007.8.05.0214
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:37
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 16:14
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/05/2025 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2025 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 10/04/2024 23:59.
-
01/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 23:13
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JUSSIAPE em 10/04/2024 23:59.
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06/12/2024 18:26
Decorrido prazo de VILDOMAR SILVA LUZ em 29/11/2024 23:59.
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15/11/2024 18:41
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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15/11/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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08/11/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000042-33.2007.8.05.0214 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Isaurina Pires Dos Santos Advogado: Vildomar Silva Luz (OAB:BA7197) Reu: Município De Jussiape Advogado: Ana Gloria Trindade Barbosa (OAB:BA7543) Reu: Municipio De Jussiape Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000042-33.2007.8.05.0214 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: ISAURINA PIRES DOS SANTOS Advogado(s): VILDOMAR SILVA LUZ (OAB:BA7197) REU: MUNICIPIO DE JUSSIAPE e outros Advogado(s): ANA GLORIA TRINDADE BARBOSA (OAB:BA7543) DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
I.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 10:55
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 17:16
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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26/03/2024 03:12
Decorrido prazo de ISAURINA PIRES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 08:40
Decorrido prazo de ISAURINA PIRES DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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02/03/2024 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 21/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JUSSIAPE em 21/02/2024 23:59.
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02/03/2024 08:40
Decorrido prazo de ISAURINA PIRES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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02/03/2024 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JUSSIAPE em 29/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 18:04
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 12:31
Expedição de despacho.
-
12/02/2024 18:56
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
12/02/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 09:04
Expedição de despacho.
-
23/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 22/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 07:12
Decorrido prazo de VILDOMAR SILVA LUZ em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 22:19
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
17/08/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
28/07/2022 11:47
Expedição de intimação.
-
28/07/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/11/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 20:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JUSSIAPE em 28/03/2018 23:59:59.
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05/04/2018 14:14
Conclusos para despacho
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02/04/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2018 01:19
Publicado Intimação em 21/03/2018.
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21/03/2018 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2018 17:09
Conclusos para despacho
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19/03/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2011 13:10
CONCLUSÃO
-
02/02/2011 13:00
RECEBIMENTO
-
25/11/2010 12:40
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
25/11/2010 11:21
AUDIÊNCIA
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17/11/2010 08:52
DOCUMENTO
-
12/08/2008 00:00
DOCUMENTO
-
03/07/2008 00:00
DOCUMENTO
-
03/07/2008 00:00
DOCUMENTO
-
12/06/2008 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/06/2008 00:00
CONCLUSÃO
-
26/05/2008 00:00
PETIÇÃO
-
27/03/2008 00:00
CONCLUSÃO
-
24/08/2007 00:00
PETIÇÃO
-
25/06/2007 00:00
DOCUMENTO
-
19/06/2007 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/06/2007 00:00
CONCLUSÃO
-
18/04/2007 09:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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