TJBA - 8024727-83.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 09:20
Expedição de despacho.
-
14/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8024727-83.2024.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Dilma Da Cruz Coutinho Advogado: Daiane Alencar Cerqueira (OAB:BA61010) Advogado: Adrielle Sousa Marques (OAB:BA76701) Requerido: Banco Bmg Sa Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Álvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8024727-83.2024.8.05.0080 [Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, concedo à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando ciente, contudo, de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).
Ademais, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), APENAS SE HOUVER PRELIMINARES SUSCITADAS OU DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS, intime-se a parte autora, POR ATO ORDINATÓRIO, para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo ato ordinatório, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para julgamento do feito.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
04/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:21
Expedição de despacho.
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01/11/2024 08:20
Expedição de despacho.
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31/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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