TJBA - 8004068-48.2022.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:48
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
15/04/2025 14:05
Expedição de citação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8004068-48.2022.8.05.0072 Embargos À Execução Jurisdição: Cruz Das Almas Embargante: Jurandir Barbosa De Souza Advogado: Renato Cotrim Morais (OAB:BA35835) Advogado: Whander Charles Soriano De Carvalho (OAB:BA19201) Embargado: Roberto Vila Verde Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8004068-48.2022.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EMBARGANTE: JURANDIR BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): RENATO COTRIM MORAIS (OAB:BA35835), WHANDER CHARLES SORIANO DE CARVALHO (OAB:BA19201) EMBARGADO: ROBERTO VILA VERDE ALVES Advogado(s): DESPACHO Conquanto tenha requerido a gratuidade de justiça, a parte autora não demonstrou que efetivamente é hipossuficiente.
Dos papéis encartados, em reverso, verifica-se que o embargante é empresário.
Sendo assim, os elementos encartados revelam que a presunção de pobreza deve ser infirmada.
Intime-se o embargante para que efetue o pagamento das custas processuais e de citação, ou, em querendo usufruir da gratuidade integral, comprove a condição de hipossuficiência financeira por meio da última declaração de imposto de renda (art. 99, §2º, CPC).
Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do benefício.
CRUZ DAS ALMAS/BA, 30 de maio de 2022.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
01/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 18:41
Decorrido prazo de WHANDER CHARLES SORIANO DE CARVALHO em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 23:12
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
21/05/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
21/05/2023 23:11
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
21/05/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
12/05/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 21:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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