TJBA - 0557659-33.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:49
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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30/07/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 11:58
Expedição de despacho.
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22/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:26
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/09/2025 09:45 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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29/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:22
Expedição de despacho.
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22/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:32
Juntada de Petição de procuração
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19/12/2024 17:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0557659-33.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria Francisca Jesus Dos Santos Interessado: Expresso Vitoria Bahia Ltda Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687) Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Maria Antonieta Santos Lopes (OAB:BA13666) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Reu: Otima Transportes De Salvador Spe S/a Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Advogado: Felipe Da Costa E Almeida (OAB:BA55082) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0557659-33.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MARIA FRANCISCA JESUS DOS SANTOS Advogado(s): INTERESSADO: EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA e outros Advogado(s): GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB:BA23687), ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (OAB:BA17533), MARIA ANTONIETA SANTOS LOPES (OAB:BA13666), MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA registrado(a) civilmente como MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA (OAB:BA15660), FELIPE DA COSTA E ALMEIDA registrado(a) civilmente como FELIPE DA COSTA E ALMEIDA (OAB:BA55082) DECISÃO MARIA FRANCISCA JESUS DOS SANTOS, qualificada na inicial (ID 320393804), ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de EXPRESSO VITÓRIA BAHIA LTDA, também qualificada, aduzindo as razões da inicial.
A ré EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA ofereceu contestação (ID 320394524), arguindo ilegitimidade passiva, ao argumento de que atualmente faz parte de um consorcio denominado OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A.
Detalha que “participa de um destes consórcios denominado OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A, inscrita no CPNJ sob nº 21.***.***/0001-15 e situada na Estrada Campinas de Pirajá, nº1775, galpão nº3, Bairro Campinas de Pirajá, nesta cidade, CEP 41.290-001” e que o acidente objeto da presente lide ocorreu em data posterior à data de criação da OT TRANS, qual seja 19/01/2016.
Em audiência de tentativa de conciliação (ID 320394290), ÓTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE SA se fez presente, dizendo-se a verdadeira responsável em integrar o polo passivo e pedindo a sua inclusão no feito.
Ofereceu CONTESTAÇÃO no ID 320394523 .
Instados a dizerem do interesse na produção de outras provas (ID 320395570), apenas EXPRESSO VITÓRIA LTDA se manifestou (ID 320395578), pugnando pela tomada do depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas.
Decisão de ID 386640927 acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva invocada por EXPRESSO VITÓRIA LTDA, declarando a extinção do processo sem resolução em relação a ela, determinando o prosseguimento em relação a OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A no polo passivo, decisão esta que foi reformada em sede de agravo de instrumento, tendo o acórdão de ID 413527851 determinando o prosseguimento em face de todas as Corrés EXPRESSO BAHIA VITORIA LTDA E OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A.
Em ID 441464256, ÓTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A especificou ter interesse na colheita do depoimento pessoal da parte Autora e produção de prova testemunhal, apresentando ali rol de testemunha.
Requereu, ainda, expedição de ofício para a Seguradora Líder, para que informe se houve pagamento de indenização pelo seguro DPVAT decorrente do acidente narrado na exordial.
DECIDO.
O ponto controvertido se prende à apuração da responsabilidade da parte é pelo acidente que vitimou a autora e de eventual excludente que a isente.
DEFIRO a proba oral (depoimento pessoal da parte autora e prova testemunhal) requerida pelas acionadas.
Designo audiência de instrução (presencial) para a data de 22 de janeiro 2025, às 09:45 horas.
Rol de testemunha da ré ÓTIMA TRANSPORTE já apresentado no ID 441464256.
O rol de testemunhas de EXPRESSO VITÓRIO deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Frise-se que todas deverão ser intimadas pelo patrono da parte que a requereu, com fulcro no art. 455 do CPC/15.
Intime a parte autora com as advertências do art. 385, §1° do NCPC.
Oficie-se, na forma requerida por ÓTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A para à Seguradora Líder, para que informe se houve pagamento de indenização pelo seguro DPVAT decorrente do acidente narrado na exordial.
O cumprimento da diligência fica condicionado ao prévio recolhimento das custas a cargo da parte interessada e indicação de endereço para envio do ofício, que fica já intimada a fazê-lo em 05 (cinco) dias.
P.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
04/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:41
Expedição de carta via ar digital.
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01/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:55
Expedição de decisão.
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31/10/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2024 17:50
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/01/2025 09:45 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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27/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
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25/05/2024 02:49
Decorrido prazo de OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A em 06/05/2024 23:59.
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19/05/2024 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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19/05/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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24/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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31/12/2023 10:24
Publicado Despacho em 20/12/2023.
-
31/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
19/12/2023 17:41
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 19:30
Expedição de despacho.
-
17/12/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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27/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 20:13
Decorrido prazo de EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA em 19/06/2023 23:59.
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04/06/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
04/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 11:59
Expedição de decisão.
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11/05/2023 16:23
Outras Decisões
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01/02/2023 10:52
Conclusos para decisão
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19/12/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/09/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
31/07/2020 00:00
Publicação
-
28/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
27/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/05/2020 00:00
Petição
-
25/04/2020 00:00
Publicação
-
23/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 00:00
Mero expediente
-
01/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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26/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
16/02/2018 00:00
Petição
-
16/02/2018 00:00
Petição
-
15/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
15/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/09/2017 00:00
Publicação
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19/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 00:00
Mero expediente
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13/06/2017 00:00
Petição
-
13/06/2017 00:00
Petição
-
09/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2017 00:00
Petição
-
06/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
06/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/05/2017 00:00
Petição
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24/05/2017 00:00
Petição
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24/05/2017 00:00
Documento
-
19/05/2017 00:00
Petição
-
12/04/2017 00:00
Expedição de Carta
-
12/04/2017 00:00
Expedição de Carta
-
21/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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20/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/03/2017 00:00
Audiência Designada
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08/02/2017 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE PARTE
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20/01/2017 00:00
Audiência Designada
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09/01/2017 00:00
Expedição de documento
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16/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
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16/12/2016 00:00
Expedição de Carta
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16/12/2016 00:00
Documento
-
13/12/2016 00:00
Audiência Designada
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11/12/2016 00:00
Petição
-
31/10/2016 00:00
Documento
-
31/10/2016 00:00
Audiência Designada
-
13/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/09/2016 00:00
Petição
-
09/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
08/09/2016 00:00
Expedição de Carta
-
08/09/2016 00:00
Mero expediente
-
08/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2016 00:00
Audiência Designada
-
29/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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