TJBA - 8149631-24.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 20:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:10
Decorrido prazo de ANATALHA DOS SANTOS BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
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28/03/2025 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 04:15
Decorrido prazo de ANATALHA DOS SANTOS BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:59
Decorrido prazo de ALICIA DOS SANTOS BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:45
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/11/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:44
Expedição de intimação.
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21/11/2024 19:36
Concedida a Medida Liminar
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20/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:48
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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19/11/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:22
Juntada de parecer
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8149631-24.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: A.
D.
S.
B.
Reu: Estado Da Bahia Representante: Anatalha Dos Santos Barbosa Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8149631-24.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: A.
D.
S.
B. e outros RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO A.
D.
S.
B. e outros, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Aduz a parte autora que é portadora de dermatite atópica grave de difícil controle - CID: L 20, motivo pelo quaçl necessita de medicamento.
Almeja tutela jurisdicional para garantia do direito constitucional à saúde.
Requereu gratuidade de justiça e concessão de liminar determinando que o Estado da Bahia forneça o medicamento DUPILUMABE 300MG/2ML, conforme prescrição médica.
Por fim, almeja a confirmação da liminar, com a manutenção até quanto necessário e recomendado, na forma prescrita nos relatórios médicos adunados.
Tendo em consideração as particularidades do caso, colha-se o parecer do Plantão Médico do TJBA acerca do pedido de tutela de urgência pleiteado in limine litis.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após emissão do parecer e sua juntada, retornem os autos conclusos.
Salvador-BA, 30 de outubro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
04/11/2024 12:39
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/11/2024 17:45
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 17:45
Juntada de informação
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31/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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