TJBA - 8045218-91.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:40
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 16:02
Declarada incompetência
-
10/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:09
Decorrido prazo de ANDERSON ICARO DE SOUZA DINIZ em 21/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 22:26
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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28/11/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8045218-91.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Anderson Icaro De Souza Diniz Advogado: Igor Xavante De Oliveira Santana Brito (OAB:BA69617) Advogado: Alex Pereira Da Cunha Santos (OAB:BA65691) Advogado: Joao Lucas Rocha De Oliveira (OAB:BA57288) Interessado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045218-91.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ANDERSON ICARO DE SOUZA DINIZ Advogado(s): IGOR XAVANTE DE OLIVEIRA SANTANA BRITO (OAB:BA69617), ALEX PEREIRA DA CUNHA SANTOS registrado(a) civilmente como ALEX PEREIRA DA CUNHA SANTOS (OAB:BA65691), JOAO LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOAO LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA57288) INTERESSADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DESPACHO Intime-se a parte a parte autora, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição de id 456834503, devendo, no mesmo prazo, coligir seu comprovante de residência atualizado nesta Capital.
P.I.
SALVADOR/BA, 31 de outubro de 2024.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
31/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 01:55
Decorrido prazo de ANDERSON ICARO DE SOUZA DINIZ em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDERSON ICARO DE SOUZA DINIZ em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 21:00
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
19/04/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:39
Mandado devolvido Positivamente
-
11/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:21
Decorrido prazo de ANDERSON ICARO DE SOUZA DINIZ em 19/06/2023 23:59.
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04/06/2023 03:23
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
04/06/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
31/05/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON ICARO DE SOUZA DINIZ - CPF: *94.***.*84-06 (REQUERENTE).
-
12/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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