TJBA - 8001664-76.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 10:44 Expedição de intimação. 
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                                            12/05/2025 10:44 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            05/05/2025 08:49 Conclusos para julgamento 
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                                            05/12/2024 09:36 Conclusos para julgamento 
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                                            05/12/2024 09:18 Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/12/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#. 
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                                            05/12/2024 08:27 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/12/2024 22:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/11/2024 21:09 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            27/11/2024 21:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001664-76.2024.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Jaime Pereira Do Carmo Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001664-76.2024.8.05.0226 AUTOR: JAIME PEREIRA DO CARMO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ENDEREÇO: EDIFICIL ANHANGUERA, SALA 401 E 402, SCS QUADRA 2 BLOCO C, LOTE 41, ASA SUL, BRASILIA 70315-900 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 05 (CINCO) de DEZEMBRO de 2024 às 08:40 hrs, através do aplicativo Lifesize.
 
 As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/20547071 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 20547071, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
 
 As partes serão identificadas com documento oficial.
 
 Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
 
 Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
 
 O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
 
 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, ao 01 (PRIMEIRO) dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).Eu, Sarah Simões Mota de Melo, Técnica Judiciária, digitei e subscrevo.
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                                            01/11/2024 12:15 Expedição de intimação. 
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                                            01/11/2024 12:14 Audiência Conciliação designada conduzida por 05/12/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#. 
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                                            01/11/2024 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 12:04 Audiência Conciliação cancelada conduzida por 27/11/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#. 
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                                            28/10/2024 09:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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