TJBA - 8000982-62.2024.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:02
Arquivado Provisoriamente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000982-62.2024.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Geraldina Maria De Souza Oliveira Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Jose Borges Bisneto (OAB:BA44640) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000982-62.2024.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: GERALDINA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774), JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8054499-74.2023.8.05.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que determinou o sobrestamento de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória referente ao Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignada (RMC), com base no art. 313, IV, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até a decisão final do incidente.
Durante o período de suspensão, não serão realizadas novas intimações ou movimentações processuais, exceto em caso de eventual urgência ou decisão ulterior pela instância superior.
Mantenham-se os autos em arquivo provisório e, oportunamente, voltem-me conclusos os autos para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se.
Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
14/10/2024 11:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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06/09/2024 19:29
Decorrido prazo de GERALDINA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
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21/08/2024 05:07
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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21/08/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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15/08/2024 09:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/08/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE, #Não preenchido#.
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15/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:40
Expedição de intimação.
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07/08/2024 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDINA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *21.***.*11-53 (AUTOR).
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07/08/2024 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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05/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de GERALDINA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 18:55
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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29/06/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:51
Expedição de citação.
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11/06/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 10:13
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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