TJBA - 8006614-51.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8006614-51.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ANA CLARA HIGINO DA SILVA Advogado(s): MARIANA AMARAL NASCIMENTO SANTOS registrado(a) civilmente como MARIANA AMARAL NASCIMENTO SANTOS (OAB:BA62923), D.
A.
N.
S.
R.
C.
C.
D.
A.
N.
S. (OAB:BA68148), MICHEL CAIQUE RUSCIOLELLI BARBOSA (OAB:BA52035) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se requereu a execução da Sentença.
O Executado, apesar de devidamente intimado, deixou de impugná-lo. É o relatório.
DECIDO.
Inexistindo resistência da parte contrária quanto ao valor apresentado no Cumprimento de sentença, considera-se como devida a obrigação.
Desse modo, com fulcro no art. 487, I, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor R$2.567,92 (dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), referente ao crédito principal, para ANA CLARA HIGINO DA SILVA; e de R$300,00 (trezentos reais) referente ao crédito sucumbencial, em face de MARIANA AMARAL NASCIMENTO SANTOS, extinguindo assim, o processo com resolução do mérito.
Sem custas.
Não há cobrança de honorários, nessa fase, em razão do disposto no art. 85, §7º do CPC.
Deixo de recorrer de ofício desta decisão, por força do disposto no art. 496, §3º, I, do CPC.
Após a expedição dos Ofícios, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
29/05/2025 10:46
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502889562
-
29/05/2025 10:45
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 451645024
-
29/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:39
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 451645024
-
22/05/2025 14:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 14:38
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 451645024
-
22/05/2025 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/03/2025 11:35
Expedição de intimação.
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03/02/2025 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2025 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 16:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
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30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de MARIANA AMARAL NASCIMENTO SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:03
Decorrido prazo de MARIANA AMARAL NASCIMENTO SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 05:06
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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18/11/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8006614-51.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Ana Clara Higino Da Silva Advogado: Mariana Amaral Nascimento Santos (OAB:BA62923) Advogado: Douglas Amaral Nascimento Santos (OAB:BA68148) Advogado: Michel Caique Rusciolelli Barbosa (OAB:BA52035) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8006614-51.2020.8.05.0103 EXEQUENTE: ANA CLARA HIGINO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
04/11/2024 09:12
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:23
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:23
Homologado o pedido
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18/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:37
Expedição de intimação.
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29/05/2024 18:03
Decorrido prazo de MARIANA AMARAL NASCIMENTO SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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29/05/2024 18:03
Decorrido prazo de MICHEL CAIQUE RUSCIOLELLI BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
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29/05/2024 18:03
Decorrido prazo de Douglas Amaral Nascimento Santos em 15/04/2024 23:59.
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29/05/2024 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2024 23:59.
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10/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
23/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
23/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:47
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
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11/10/2023 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2023 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/08/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2023 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/01/2022 11:34
Conclusos para decisão
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10/01/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2021 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DE CINTRA MATOS em 01/12/2021 23:59.
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19/11/2021 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:06
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
10/11/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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05/11/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 14:57
Expedição de citação.
-
05/11/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2021 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DE CINTRA MATOS em 06/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:27
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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05/10/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 15:10
Expedição de citação.
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27/09/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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