TJBA - 8007097-25.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 10:56
Expedição de sentença.
-
15/02/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:56
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DIAS em 21/01/2025 23:59.
-
12/01/2025 01:47
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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12/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 17:35
Expedição de sentença.
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26/11/2024 15:17
Expedição de sentença.
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26/11/2024 15:17
Extinto o processo por desistência
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05/11/2024 17:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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04/11/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8007097-25.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Robson Santos Dias Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007097-25.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ AUTOR: ROBSON SANTOS DIAS Advogado(s): CRISTIANO PINTO SEPULVEDA (OAB:BA20084) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, hipótese na qual, em tese, enquadra-se a presente demanda em razão do valor atribuído à causa, intime-se a parte autora para justificar a distribuição pelo procedimento comum.
Prazo de 05 dias.
Após, retornem conclusos para citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
30/10/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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