TJBA - 8001609-63.2024.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 21:04
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2025 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 10:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 04/12/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA, #Não preenchido#.
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03/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:20
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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18/11/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8001609-63.2024.8.05.0182 Petição Cível Jurisdição: Nova Viçosa Requerente: Claudia Regina Ferreira Advogado: Yorranne Ferreira Palumbo (OAB:DF66978) Advogado: Andre Toledo De Almeida (OAB:DF28451) Requerido: Instituto Alexandre Brumatti Ltda Requerido: Alexandre Alves De Oliveira Brumatti Intimação: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] Autos nº 8001609-63.2024.8.05.0182 Requerente: Nome: CLAUDIA REGINA FERREIRA Endereço: Avenida Oceânica, 877, Centro, NOVA VIçOSA - BA - CEP: 45920-000 Requerido: Nome: INSTITUTO ALEXANDRE BRUMATTI LTDA Endereço: JOSÉ TOZZI, 878, - lado par, FÃTIMA, SãO MATEUS - ES - CEP: 29933-560 Nome: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA BRUMATTI Endereço: Avenida José Tozzi, 878, - lado par, Fátima, SãO MATEUS - ES - CEP: 29933-560 DESPACHO 1- DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor. 2- INCLUA-SE em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 3- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 4- CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação.
Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 5- ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 6- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 7- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 8- ADVIRTA O RÉU que réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu. 9- CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.
Cumpra-se servindo o despacho como mandado, o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pelo autor.
Nova Viçosa, 23 de outubro de 2024.
RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ DE DIREITO ------------------------------------------- CERTIDÃO Certifico e dou fé que MARQUEI AUDIÊNCIA de tentativa de CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 04/12/2024 10:00 horas.
No momento da audiência as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711817 (SALA DE ESPERA DO CEJUSC REGIONAL) e aguardar; oportunidade em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
O referido é verdade.
Nova Viçosa, 30 de outubro de 2024.
Aline Martins Cardoso de Matos Diretora de Secretaria Designada -
30/10/2024 13:35
Expedição de intimação.
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30/10/2024 13:35
Expedição de intimação.
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30/10/2024 13:32
Expedição de Carta.
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30/10/2024 13:30
Expedição de Carta.
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30/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/12/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA, #Não preenchido#.
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23/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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19/08/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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