TJBA - 8014048-83.2021.8.05.0256
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
24/04/2025 15:07
Baixa Definitiva
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24/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8014048-83.2021.8.05.0256 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Lourival Silva Lima Filho Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382-A) Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512-A) Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025-A) Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8014048-83.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: LOURIVAL SILVA LIMA FILHO Advogado(s):CARIM ARAMUNI GONCALVES, KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES APELAÇÃO CÍVEL.
DEMANDA AJUIZADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021.
APLICÁVEL A PROCESSO EM CURSO, COM SENTENÇA, TRÂNSITO EM JULGADO OU PRECATÓRIO EXPEDIDO.
PENDÊNCIA DE PAGAMENTO.
PRECEDENTE DO STF.
SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO CONHECIDA.
DADO PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO APELO, pelos motivos expostos no voto do Relator. -
22/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LOURIVAL SILVA LIMA FILHO em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:44
Publicado Ementa em 21/02/2025.
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21/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:00
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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19/02/2025 11:54
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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18/02/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 18:43
Deliberado em sessão - julgado
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01/02/2025 16:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:47
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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19/12/2024 16:55
Solicitado dia de julgamento
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16/12/2024 16:33
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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