TJBA - 8004701-84.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por 02/12/2024 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
29/11/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8004701-84.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Jose Candido De Cerqueira Advogado: Alex Oliveira Sousa (OAB:PR106089) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004701-84.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: JOSE CANDIDO DE CERQUEIRA Advogado(s): ALEX OLIVEIRA SOUSA (OAB:PR106089) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Tratando-se de pessoa idosa, dê-se prioridade na tramitação do feito.
Concedo a gratuidade da justiça em razão da declarada hipossuficiência financeira, podendo ser revista a qualquer tempo, caso reste demonstrada a possibilidade do(a) autor(a) de arcar com as custas processuais.
Não verifiquei pedido de concessão de liminar.
Muito embora a parte autora tenha se manifestado sobre a não realização de audiência, necessária a manifestação contrária por ambas as partes, como determina o artigo 334, §4ª, I: § 4º - A audiência não será realizada: I - Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Assim, uma vez que se admite ao feito a autocomposição, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta, audiência de tentativa de conciliação.
Destaco que a audiência deve acontecer no formato presencial, consoante nova orientação aprovada e estabelecida na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, salvo se presentes as hipóteses previstas no art. 3º da Resolução 345 daquele douto Órgão Administrativo, cujo Juízo decidirá no caso concreto.
Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.
Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ainda, participo que eventual acordo realizado extrajudicialmente entre as partes, poderá ser firmado dentro dos autos, através de proposta peticionada ou requerimento de homologação, a fim de promover a celeridade processual.
Cite-se e intime-se BANCO BMG S.A., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob nº 61.***.***/0001-74, localizado na Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, Andar 10º, 11º, 13º e 14º, Parte Sala 101, 102 112, 131, 141, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, Cidade de São Paulo/SP, advertindo que a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência designada.
Caso manifestem-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação.
Observe-se nos atos de citação e intimação, o fiel cumprimento do quanto determinado no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, fundado nos artigos 196, 246, 247 e 270 do CPC, o qual regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive dos CEJUSC’s, visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional, excetuando-se evidentemente os processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo.
Na sequência, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, intime-se novamente ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem o interesse em produzir outras provas.
Havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão.
Não havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito t -
01/11/2024 16:36
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 16:19
Expedição de citação.
-
01/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/12/2024 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
23/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8055415-42.2022.8.05.0001
Aline da Silva Araujo Santos
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2022 13:45
Processo nº 0504192-24.2018.8.05.0146
Banco do Brasil SA
Ronaldo Martins Duarte
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2018 07:29
Processo nº 8027525-60.2024.8.05.0001
Allianz Seguros S/A
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Priscila Vilas Boas Almeida Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 08:22
Processo nº 0539866-52.2014.8.05.0001
Jesse Alves Araujo
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2022 10:59
Processo nº 0539866-52.2014.8.05.0001
Jesse Alves Araujo
Estado da Bahia
Advogado: Thiago Fernandes Matias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2014 15:03