TJBA - 8002917-85.2021.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 17:31
Expedição de decisão.
-
15/05/2024 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 04:18
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO SANTOS FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO SANTOS FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:39
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO SANTOS FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:23
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO SANTOS FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:57
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO SANTOS FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:38
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO SANTOS FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:38
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO SANTOS FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
05/01/2024 18:08
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
05/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DECISÃO 8002917-85.2021.8.05.0006 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa Exequente: Municipio De Amargosa Advogado: Caio Moura Lomanto (OAB:BA49554) Executado: Manoel Da Conceicao Santos Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002917-85.2021.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado(s): CAIO MOURA LOMANTO (OAB:BA49554) EXECUTADO: MANOEL DA CONCEICAO SANTOS FILHO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
AMARGOSA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
22/11/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 18:57
Comunicação eletrônica
-
22/11/2023 18:57
Comunicação eletrônica
-
22/11/2023 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
16/12/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8038979-13.2019.8.05.0001
Jorge Fonseca da Cruz
Estado da Bahia
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2019 16:32
Processo nº 8000105-84.2020.8.05.0142
Maria Aparecida de Jesus
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Rafael Martinez Veiga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2020 20:58
Processo nº 8010265-09.2020.8.05.0001
Livia Leite Mall
Lierte Lima Leite
Advogado: Juvenal Alves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 10:23
Processo nº 8076524-78.2023.8.05.0001
Jessica Oliveira dos Santos Oliveira
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2023 12:59
Processo nº 0000304-36.2010.8.05.0227
Banco do Nordeste do Brasil SA
Esmeraldo Oliveira da Silva
Advogado: Carlos Rony de Oliveira e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2010 14:54