TJBA - 8038979-13.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:01
Decorrido prazo de JORGE FONSECA DA CRUZ em 18/06/2025 23:59.
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22/07/2025 09:47
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JORGE FONSECA DA CRUZ em 05/05/2025 23:59.
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18/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501175252
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18/05/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 06:29
Expedição de despacho.
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13/01/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:10
Decorrido prazo de JORGE FONSECA DA CRUZ em 01/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:56
Decorrido prazo de JORGE FONSECA DA CRUZ em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 08:32
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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03/11/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8038979-13.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jorge Fonseca Da Cruz Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Reu: Estado Da Bahia - Secretaria Da Administração Do Estado Da Bahia (saeb) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8038979-13.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JORGE FONSECA DA CRUZ Advogado(s): FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB:BA27823) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O Estado da Bahia opôs Embargos de Declaração da sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, alegando omissão quanto ao pronunciamento a respeito da revogação da antecipação da tutela.
Instada a manifestar-se, a parte embargada deixou transcorrer o prazo in albis.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Ritos Civil, em seu art. 1.022, que: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1°” .
No caso vertente, razão assiste à parte embargante.
Do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar a omissão apontada e revogar a decisão de ID 33640110 ante a extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de novembro de 2023 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 15:58
Expedição de despacho.
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08/10/2024 15:19
Expedição de sentença.
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08/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 18:03
Decorrido prazo de JORGE FONSECA DA CRUZ em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/01/2024 09:48
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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18/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 02:55
Decorrido prazo de JORGE FONSECA DA CRUZ em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:23
Decorrido prazo de JORGE FONSECA DA CRUZ em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de JORGE FONSECA DA CRUZ em 19/12/2023 23:59.
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17/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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17/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8038979-13.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jorge Fonseca Da Cruz Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Reu: Estado Da Bahia - Secretaria Da Administração Do Estado Da Bahia (saeb) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - Whats App: 71-99688-7663 Salvador/BA [Crédito Tributário, CND/Certidão Negativa de Débito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8038979-13.2019.8.05.0001 AUTOR: JORGE FONSECA DA CRUZ REU: ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista, a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos Aclaratórios, proceda-se a intimação da parte, para apresentar as suas contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 24 de outubro de 2023 Jayme Fernandes analista judiciário -
23/11/2023 08:56
Expedição de sentença.
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23/11/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2023 18:45
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2023 23:59.
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23/09/2023 15:07
Decorrido prazo de JORGE FONSECA DA CRUZ em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 07:56
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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23/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 14:47
Expedição de sentença.
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25/08/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 14:34
Expedição de intimação.
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24/08/2023 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2023 15:49
Conclusos para decisão
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27/02/2023 15:49
Expedição de intimação.
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26/10/2021 20:28
Mandado devolvido Positivamente
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15/09/2021 14:22
Expedição de intimação.
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15/09/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 22:02
Mandado devolvido Positivamente
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14/12/2019 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2019.
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11/12/2019 17:40
Conclusos para julgamento
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11/12/2019 17:35
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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11/12/2019 17:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/12/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2019 17:27
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/12/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 17:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/12/2019 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 04:34
Decorrido prazo de JORGE FONSECA DA CRUZ em 14/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 11:25
Conclusos para julgamento
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30/10/2019 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2019 08:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2019.
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26/10/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 17:03
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2019 16:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2019 15:43
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2019 14:21
Decorrido prazo de JORGE FONSECA DA CRUZ em 23/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 11:25
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2019 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2019 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2019 15:56
Expedição de intimação.
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05/09/2019 15:55
Expedição de citação.
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05/09/2019 15:55
Expedição de intimação.
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05/09/2019 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2019 16:32
Conclusos para decisão
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30/08/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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