TJBA - 0000179-34.2011.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:24
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 23:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA MACEDO DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 23:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 16:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:40
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502700981
-
28/05/2025 11:38
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:01
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 14:15
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 14:13
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 11:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 22:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
02/03/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:00
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
-
21/01/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:57
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000179-34.2011.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Maria Celia Macedo De Oliveira Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Reu: Inss Intimação: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença apresentado por MARIA CÉLIA MACEDO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A parte exequente alega que o INSS não cumpriu tempestivamente a determinação de implantação do benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido na sentença (ID 421448019) e no ofício (ID 421605796).
Considerando os fatos narrados e a documentação apresentada, DECIDO: RECEBO o pedido de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC, ou efetuar o pagamento do valor executado de R$ 78.417,29 (setenta e oito mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), devidamente atualizado a partir de 01/03/2024.
Quanto à multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso na implantação do benefício, totalizando R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), entendo ser necessária uma reavaliação.
Embora o atraso seja significativo, o valor da multa mostra-se desproporcional.
Assim, REDUZO a multa para R$100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a 60 (sessenta) dias, totalizando R$6.000,00 (seis mil reais).
DETERMINO que a parte exequente apresente novos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a redução da multa diária.
Após a apresentação dos novos cálculos, INTIME-SE a parte executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório (RPV) ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para pagamento do valor devido.
Em caso de impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
02/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:33
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:27
Decorrido prazo de MARIA CELIA MACEDO DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:03
Decorrido prazo de MARIA CELIA MACEDO DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
31/07/2024 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 14:46
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
16/03/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 13:43
Juntada de conclusão
-
14/03/2024 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 01:24
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 10:28
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:48
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2024 16:26
Expedição de ofício.
-
20/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:34
Juntada de Petição de Apelação
-
29/01/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:31
Decorrido prazo de MARIA CELIA MACEDO DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
22/01/2024 18:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 20:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
10/12/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000179-34.2011.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Maria Celia Macedo De Oliveira Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Reu: Inss Intimação: ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Artº 1º, inciso XII. 1- Intimo a parte autora, através de seu procurador/ via DPJ, para tomar conhecimento, acerca da petição e documentos anexos(ID404537612, juntados aos autos,e, querendo, manifestar no prazo de lei- art. 437, do CPC.
Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Santana-BA, aos 14 de agosto de 2023 Rita de Cássia Flores Costa subescrivã -
23/11/2023 09:06
Expedição de ofício.
-
23/11/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
23/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 08:42
Expedição de intimação.
-
23/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 18:58
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 08:48
Juntada de conclusão
-
23/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 05:02
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:59
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 11:57
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 11:55
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:51
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 03:29
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:24
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 15:21
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:19
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:15
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:10
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:02
Expedição de intimação.
-
28/06/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:42
Expedição de intimação.
-
28/06/2023 14:39
Juntada de mandado
-
28/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 15:15
Expedição de ofício.
-
20/06/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:23
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 07:24
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
23/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 12:56
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 12:56
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:58
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
09/04/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 07:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:22
Expedição de intimação.
-
05/04/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIA CELIA MACEDO DE OLIVEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 08:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2020 17:29
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
10/02/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 18:03
Devolvidos os autos
-
06/03/2018 11:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/01/2014 10:39
RECEBIMENTO
-
13/12/2013 09:22
MERO EXPEDIENTE
-
08/05/2012 12:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/02/2012 15:02
CONCLUSÃO
-
09/05/2011 08:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2011
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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