TJBA - 8002012-63.2021.8.05.0044
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503257653
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01/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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26/05/2025 11:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 26/05/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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23/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 07:09
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:01
Recebidos os autos.
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28/04/2025 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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28/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 26/05/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
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16/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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26/03/2024 14:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 26/03/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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25/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:07
Recebidos os autos.
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24/02/2024 08:26
Decorrido prazo de MIRLA DO CARMO SALLES em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:26
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DO CARMO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 20:16
Decorrido prazo de MIRLA DO CARMO SALLES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:16
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DO CARMO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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17/01/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/03/2024 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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03/01/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 03:19
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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24/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8002012-63.2021.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mirla Do Carmo Salles Advogado: Suian Lacerda Dos Santos (OAB:BA61101) Advogado: Wanierbonn Borges Pinchemel (OAB:BA66002) Autor: Maria Santana Do Carmo Advogado: Suian Lacerda Dos Santos (OAB:BA61101) Advogado: Wanierbonn Borges Pinchemel (OAB:BA66002) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8002012-63.2021.8.05.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRLA DO CARMO SALLES, MARIA SANTANA DO CARMO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMV -
21/11/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 19:52
Expedição de despacho.
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21/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 03:35
Decorrido prazo de MIRLA DO CARMO SALLES em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 02:49
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DO CARMO em 21/06/2022 23:59.
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14/06/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 08:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/06/2022 23:59.
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28/05/2022 03:33
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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27/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 18:02
Conclusos para despacho
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22/05/2022 05:09
Decorrido prazo de WANIERBONN BORGES PINCHEMEL em 19/05/2022 23:59.
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15/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 20:15
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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14/05/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 10:27
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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12/05/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2022 08:35
Expedição de intimação.
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10/05/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 20:32
Expedição de decisão.
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06/05/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 20:32
Declarada incompetência
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22/02/2022 13:07
Conclusos para despacho
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20/09/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 14:06
Audiência Conciliação não-realizada para 08/09/2021 13:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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08/09/2021 13:37
Juntada de Petição de procuração
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08/09/2021 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2021 02:17
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DO CARMO em 19/08/2021 23:59.
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19/08/2021 10:36
Audiência Conciliação designada para 08/09/2021 13:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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19/08/2021 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2021 00:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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16/08/2021 16:23
Audiência Conciliação designada para 08/09/2021 00:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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14/08/2021 06:32
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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14/08/2021 06:32
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 10:55
Expedição de citação.
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09/08/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 09:03
Conclusos para despacho
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19/07/2021 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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