TJBA - 8003269-40.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:28
Expedição de Alvará.
-
22/11/2024 14:27
Expedição de intimação.
-
22/11/2024 14:23
Expedição de Alvará.
-
22/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003269-40.2023.8.05.0049 Execução De Título Judicial Jurisdição: Capim Grosso Exequente: Monica Rios Carneiro Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8003269-40.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO EXEQUENTE: MONICA RIOS CARNEIRO registrado(a) civilmente como MONICA RIOS CARNEIRO Advogado(s): MONICA RIOS CARNEIRO registrado(a) civilmente como MONICA RIOS CARNEIRO (OAB:BA66435) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
30/10/2024 13:20
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 09:19
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 16:16
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 18:36
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
02/12/2023 03:28
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
02/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
27/11/2023 14:02
Expedição de intimação.
-
27/11/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 17:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:47
Outras Decisões
-
22/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:25
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 23:42
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001267-44.2020.8.05.0036
Teresinha Dias da Silva de Jesus
Vilmar a Teixeira
Advogado: Samuel Neves Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2020 15:36
Processo nº 8013285-57.2023.8.05.0274
Banco Santander (Brasil) S.A.
Transfrutas Comercio e Servicos LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2023 16:13
Processo nº 8001415-73.2019.8.05.0203
Municipio de Alcobaca
Eduardo Jose Souza da Silva
Advogado: Aelton Dantas Rainer
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2019 16:19
Processo nº 0800876-36.2015.8.05.0274
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Edna Jardim Braga Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 12:12
Processo nº 0800876-36.2015.8.05.0274
Edvaldo de Oliveira Santos
Detran Bahia Departamento Estadual de Tr...
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2015 17:51