TJBA - 8041916-20.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
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01/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8041916-20.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nadja Naira Crisostomo De Oliveira Advogado: Henrique Leonel De Sousa Azeredo (OAB:BA60205) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8041916-20.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] Requerente : AUTOR: NADJA NAIRA CRISOSTOMO DE OLIVEIRA Requerido : REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador, 1 de novembro de 2024.
DANIEL ERICK DA SILVA SANTOS Diretor de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
01/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 00:55
Decorrido prazo de NADJA NAIRA CRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:43
Expedição de citação.
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21/04/2024 08:57
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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21/04/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 21:06
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 21:06
Concedida a gratuidade da justiça a NADJA NAIRA CRISOSTOMO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*03-68 (AUTOR).
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01/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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