TJBA - 8000330-10.2018.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARGARETE VASCONCELOS RIBEIRO CANELA em 04/12/2024 23:59.
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19/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARGARETE VASCONCELOS RIBEIRO CANELA em 28/11/2024 23:59.
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17/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 12:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 23:09
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:19
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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07/11/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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07/11/2024 21:18
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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07/11/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DECISÃO 8000330-10.2018.8.05.0099 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ibotirama Exequente: Margarete Vasconcelos Ribeiro Canela Advogado: Bruno De Souza Rodrigues (OAB:BA53120) Advogado: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758) Executado: Andresson Cleber Rodrigues Mariano Registrado(a) Civilmente Como Andresson Cleber Rodrigues Mariano Advogado: Ana Cristina De Araujo Santos (OAB:BA24835) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000330-10.2018.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EXEQUENTE: MARGARETE VASCONCELOS RIBEIRO CANELA Advogado(s): BRUNO DE SOUZA RODRIGUES (OAB:BA53120), BRUNA LEITE DUARTE (OAB:BA55758) EXECUTADO: ANDRESSON CLEBER RODRIGUES MARIANO registrado(a) civilmente como ANDRESSON CLEBER RODRIGUES MARIANO Advogado(s): ANA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24835) DECISÃO A parte credora apresenta pedido de cumprimento de sentença de pagar quantia certa.
Intime-se o réu devedor, pessoalmente, para pagar a quantia indicada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC, advertindo-a, desde já que, após o prazo para pagamento voluntário, se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independente de nova intimação.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
Havendo pagamento, intime-se a parte credora, por seu advogado, para manifestar-se em 15 dias, sem necessidade de nova conclusão.
Após, voltem conclusos para cumprimento de sentença.
IBOTIRAMA/BA, 18 de outubro de 2024.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito Designada (Ato Normativo Conjunto nº 08/2024) -
05/11/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:23
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:21
Expedição de decisão.
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01/11/2024 09:20
Expedição de decisão.
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18/10/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 23:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2024 21:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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19/06/2024 21:44
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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19/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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12/04/2024 20:02
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:20
Recebidos os autos
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13/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2021 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/03/2021 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/03/2021 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/03/2021 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/02/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 11:53
Conclusos para despacho
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13/11/2020 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 13:44
Juntada de Termo de audiência
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06/05/2020 00:58
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA RODRIGUES em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 00:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 09:34
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2020 20:47
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2020 06:20
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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19/02/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 17:56
Reforma de decisão anterior
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09/09/2019 00:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS em 20/08/2019 23:59:59.
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09/09/2019 00:50
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA RODRIGUES em 20/08/2019 23:59:59.
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08/09/2019 11:54
Publicado Intimação em 19/07/2019.
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06/09/2019 11:22
Conclusos para despacho
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23/07/2019 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
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20/07/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 10:53
Expedição de intimação.
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18/07/2019 10:43
Juntada de Certidão
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18/07/2019 10:33
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2019 17:04
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA RODRIGUES em 11/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 10:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS em 30/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2019 00:46
Publicado Intimação em 05/04/2019.
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27/05/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 01:12
Publicado Intimação em 21/05/2019.
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21/05/2019 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 09:11
Expedição de intimação.
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14/05/2019 16:30
Julgado procedente o pedido
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22/04/2019 11:38
Conclusos para julgamento
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09/04/2019 12:44
Juntada de Petição de alegações finais
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03/04/2019 11:16
Expedição de intimação.
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03/04/2019 11:11
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2019 19:37
Juntada de Petição de alegações finais
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22/03/2019 12:59
Juntada de Termo de audiência
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22/03/2019 09:25
Juntada de Termo de audiência
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26/02/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2018 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2018 01:32
Publicado Intimação em 12/12/2018.
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12/12/2018 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2018 11:34
Expedição de intimação.
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06/12/2018 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2018 10:34
Conclusos para despacho
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22/09/2018 01:09
Publicado Intimação em 18/09/2018.
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22/09/2018 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 18:14
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2018 09:28
Expedição de intimação.
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23/08/2018 10:45
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2018 18:04
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2018 12:50
Juntada de Termo de audiência
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26/07/2018 10:29
Juntada de Outros documentos
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25/07/2018 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2018 18:02
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2018 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2018 11:16
Expedição de Mandado.
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20/06/2018 11:15
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2018 15:04
Audiência conciliação designada para 27/07/2018 09:00.
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12/06/2018 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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