TJBA - 0504300-57.2018.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 20:54
Decorrido prazo de ADALTRO SIMOES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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18/01/2025 08:29
Decorrido prazo de SIMOES ESTRELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0504300-57.2018.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Lourival Moreira Santos Advogado: Jose Alberto Daltro Coelho (OAB:BA6151) Executado: Adaltro Simoes Da Silva Advogado: Paulo De Tarso Nunes E Castro (OAB:BA66096) Executado: Simoes Estrela Empreendimentos Ltda - Me Advogado: Paulo De Tarso Nunes E Castro (OAB:BA66096) Advogado: Thaisio Antonio Santos Santana Almeida (OAB:BA52865) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0504300-57.2018.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: LOURIVAL MOREIRA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ALBERTO DALTRO COELHO - BA6151 EXECUTADO: ADALTRO SIMOES DA SILVA, SIMOES ESTRELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO DE TARSO NUNES E CASTRO - BA66096 Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO DE TARSO NUNES E CASTRO - BA66096, THAISIO ANTONIO SANTOS SANTANA ALMEIDA - BA52865 [] § DESPACHO § Vistos, etc.
LOURIVAL MOREIRA SANTOS, qualificado nos autos, por conduto de seu Patrono, moveu a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ADALTRO SIMOES DA SILVA E SIMOES ESTRELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pelas razões expostas na peça vestibular.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte Autora declarou não ter mais interesse no prosseguimento da ação (ID. 412311726 ).
Considerando que os Réus tomaram ciência sobre a presente ação (ID74504424 e 74504431), bem como estão devidamente representados por seus procuradores legais, foram intimados a manifestarem-se acerca do pedido de desistência da parte Autora (ID 429570197), todavia quedaram-se inertes, conforme a certidão colacionada sob o ID 446215750).
No essencial é relatório.
DECIDO.
Pelo exposto, considerando a manifestação da parte Demandante de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, com o consentimento da parte Acionada (Art. 485, §4º, do CPC), HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA formulada, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, a verba sucumbenciais a que foi condenada terão sua exigibilidade suspensa por força do §3º do art. 98, do CPC.
P.R.I.C.
ARQUIVEM-SE os autos.
Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito I -
01/11/2024 11:28
Baixa Definitiva
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01/11/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:24
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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01/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:47
Extinto o processo por desistência
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29/08/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:49
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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07/03/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 23:43
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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20/10/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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29/09/2023 08:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/09/2023 17:38
Expedição de intimação.
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27/09/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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16/08/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 03:22
Decorrido prazo de LOURIVAL MOREIRA SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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05/06/2023 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 09:31
Expedição de intimação.
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08/11/2022 06:21
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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08/11/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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14/10/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 14:44
Despacho
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16/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
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22/08/2022 09:12
Expedição de despacho.
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22/08/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 03:56
Decorrido prazo de LOURIVAL MOREIRA SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:59
Decorrido prazo de SIMOES ESTRELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:59
Decorrido prazo de ADALTRO SIMOES DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:10
Decorrido prazo de LOURIVAL MOREIRA SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:10
Decorrido prazo de ADALTRO SIMOES DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:30
Decorrido prazo de SIMOES ESTRELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 11/05/2022 23:59.
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22/04/2022 20:36
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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22/04/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 14:03
Expedição de despacho.
-
12/04/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:23
Conclusos para despacho
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03/12/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 15:30
Decorrido prazo de LOURIVAL MOREIRA SANTOS em 13/09/2021 23:59.
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19/08/2021 13:16
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
19/08/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 09:06
Despacho
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05/05/2021 00:51
Decorrido prazo de LOURIVAL MOREIRA SANTOS em 04/05/2021 23:59.
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03/05/2021 07:41
Decorrido prazo de LOURIVAL MOREIRA SANTOS em 29/04/2021 23:59.
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13/04/2021 20:07
Conclusos para decisão
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09/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 05:39
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
07/04/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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31/03/2021 18:52
Expedição de despacho.
-
31/03/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 18:52
Despacho
-
26/12/2020 14:07
Publicado Intimação automática de migração em 23/09/2020.
-
26/12/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 10:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 00:00
Publicação
-
24/01/2020 00:00
Mero expediente
-
07/01/2020 00:00
Petição
-
26/06/2019 00:00
Petição
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
14/05/2019 00:00
Petição
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
16/04/2019 00:00
Petição
-
05/04/2019 00:00
Publicação
-
01/04/2019 00:00
Requisição de Informações
-
31/03/2019 00:00
Petição
-
17/03/2019 00:00
Petição
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
26/02/2019 00:00
Mero expediente
-
07/02/2019 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
10/11/2018 00:00
Petição
-
09/11/2018 00:00
Publicação
-
06/11/2018 00:00
Petição
-
12/10/2018 00:00
Petição
-
07/06/2018 00:00
Publicação
-
04/06/2018 00:00
Mero expediente
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
15/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
11/05/2018 00:00
Petição
-
04/05/2018 00:00
Publicação
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
27/04/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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