TJBA - 8004650-15.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA em 04/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8004650-15.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Município De Teixeira De Freitas/ba Advogado: Henny Aramuni Goncalves (OAB:BA45555) Executado: Valter Lopes Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8004650-15.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA EXECUTADO: VALTER LOPES DA SILVA Vistos, etc...
Ao compulsar os autos, percebe-se que, a Fazenda Pública Exequente, intimada para fornecer o novo endereço da parte executada, manteve-se silente, consoante certidão do id 411188124.
O feito foi posto em conclusão.
DECIDO.
Com efeito, tem-se que, consoante entendimento jurisprudencial inaugurado com o julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, ciente a Fazenda Pública da não localização do devedor, inicia-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, tal como ocorre na hipótese ora em análise.
Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo suspensivo, decorrido o qual ficarão automaticamente arquivados provisoriamente os autos, passando a fluir o prazo prescricional referido no art. 40, § 4º, da LEF, acaso não localizados o(a) Executado(a) ou bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Intime-se.
Teixeira de Freitas, BA. 4 de julho de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
01/11/2024 10:50
Expedição de decisão.
-
04/07/2024 12:13
Expedição de ato ordinatório.
-
04/07/2024 12:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 21:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA em 27/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 09:36
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
26/05/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8159101-79.2024.8.05.0001
Ranieri Bacelar da Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Fernanda Carvalho Bonifacio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 20:07
Processo nº 8016401-55.2023.8.05.0150
Itau Seguros S/A
Limpecom Comercio de Produtos de Limpeza...
Advogado: Felipe Guimaraes Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2023 14:55
Processo nº 8025950-51.2023.8.05.0001
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Ailton Santos Quadros
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2023 14:37
Processo nº 8001541-88.2024.8.05.0158
Jose Trindade Nascimento
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Felipe Andre de Carvalho Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 22:27
Processo nº 8005863-69.2023.8.05.0229
Nei Santos Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2023 15:33